O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

138 | II Série A - Número: 085 | 28 de Maio de 2007

7- O visto de residência para obtenção de autorização de residência para exercício de actividade profissional subordinada pode ser concedido até ao limite das ofertas de emprego a que se refere o número anterior, desde que cumpridas as demais condições legais.
8- Os titulares de autorização de residência emitida ao abrigo de legislação anterior à presente lei devem proceder à substituição do título de que são portadores pelo cartão previsto no n.º 1 do artigo 212.º, em termos e no prazo a fixar em sede de legislação regulamentar.

Artigo 218.º Norma revogatória

1- São revogados: a) O artigo 6.º da Lei n.º 34/94, de 14 de Setembro; b) A Lei n.º 53/2003, de 22 de Agosto; c) O Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro.
2- Até revogação expressa, mantém-se em vigor o Decreto Regulamentar n.º 6/2004, de 26 de Abril, bem como as Portarias aprovadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, naquilo em que forem compatíveis com o regime constante da presente lei.

Páginas Relacionadas
Página 0139:
139 | II Série A - Número: 085 | 28 de Maio de 2007 Artigo 219.º Regiões autónomas O
Pág.Página 139