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13 | II Série A - Número: 094 | 15 de Junho de 2007


2 — (…) 3 — (…) 4 — (…)

Artigo 65.º (Regulamentação)

1 — (...) 2 — (...) 3 — (...) 4 — (...) 5 — (...) 6 — A aprovação do disposto nas alíneas a), d) e e) é antecedido de audição prévia dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, quando referente aos respectivos territórios.»

Ponta Delgada, 31 de Maio de 2007.
O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 138/X (APROVA A ORGÂNICA DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional, no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, e a título de posição do Governo Regional dos Açores, de transmitir a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República o seguinte: A questão da segurança interna, no caso da Região Autónoma dos Açores, revela-se uma matéria especialmente sensível e dotada de extrema importância, não só pela sua condição geográfica de região ultraperiférica, com um território disperso por nove (9) Ilhas, que se estende por uma distância de 600 Km, mas, também, por:

— Ser a porta mais ocidental dos países da União Europeia que ratificaram o Acordo Schengen; — Desempenhar um papel central na relação diplomática do nosso país com os Estados Unidos da América, sendo a Base das Lajes uma plataforma de apoio às forças armadas norte-americanas, constituindo uma importante projecção do seu poder militar em várias zonas do globo no âmbito da condução da sua política externa (e.g. Guerra do Golfo em 1991, Cimeira em 2003 e consequente apoio logístico na intervenção no Iraque); — Ver acrescida a sua importância geoestratégica com a instalação da estação de rastreio de satélites da Agência Espacial Europeia (ESA) na ilha de Santa Maria (projecto científico e económico importante para a Região Autónoma dos Açores e Portugal, que dá maior dimensão e projecção política à Europa a nível mundial, e que poderá constituir-se como potencial alvo de actividades encobertas por parte de várias potências estrangeiras ou de sabotagem); — Os Açores serem actualmente uma região em que o número de imigrantes já é bastante significativo (cerca de 8000 000). Apesar da maioria ser proveniente de países de expressão portuguesa, nomeadamente de Cabo Verde e do Brasil, também os há oriundos de locais tão diversos como Bangladesh, China, Marrocos, Paquistão, Rússia, Ucrânia, etc., o que em determinado tipo de conjunturas suscita algumas atenções; — A questão dos «repatriados» assume, também, particular relevo, tendo em conta que são fruto de sociedades muito diferentes da sociedade açoriana e que não se integram com facilidade, apresentando resistências e suscitando situações geradoras de conflitos, que precisam de uma maior atenção com vista, ao menos, ao seu controlo e dissuasão;

Em matéria de segurança, o panorama existente na Região Autónoma dos Açores (RAA) resume-se ao seguinte:

— Os serviços do Estado, Forças e Serviços de Segurança (FSS), que têm uma presença efectiva nos Açores, são independentes entre si, não têm uma lógica de funcionamento comum, nem obedecem ao mesmo superior; — Em 2006, com a passagem do Ministro da República para os Açores para Representante da República, que partilhava com o Governo Regional algumas responsabilidades semelhantes às do âmbito das funções dos governadores civis, gerou-se algum vazio na transferência de certas competências, ainda por definir,

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