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Sábado, 16 de Junho de 2007 II Série-A — Número 95

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

SUMÁRIO Deliberação n.º 1-PL/2007: Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República.
Projectos de lei (n.os 243, 304, 334 e 382/X): N.º 243/X (Aprova a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 304/X (Altera o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, na parte respeitante à colocação no estrangeiro de menores residentes em Portugal, com vista à adopção): — Idem.
N.º 334/X (Elimina as discriminações em razão da nacionalidade no acesso ao regime de subsídio ao preço do bilhete público relativamente a serviços aéreos para regiões insulares, periféricas ou em desenvolvimento): — Parecer do Governo Regional dos Açores.
N.º 382/X (Reforça os direitos da Liga dos Bombeiros Portugueses): — Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Propostas de lei (n.os 117 e 134/X): N.º 117/X /Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura) — Vide projecto de lei n.º 243/X.
N.
o
134/X (Grandes Opções do Plano para 2008): — Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Orçamento e Finanças, e respectivos relatórios, conclusões e pareceres de diversas comissões especializadas permanentes. (a) — Parecer do Governo Regional dos Açores.
Propostas de resolução (n.os 47, 49, 51, 52 e 53/X): N.
o
47/X (Aprova a Emenda ao artigo 1.º da Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente adoptada pelos Estados Partes na Declaração Final da Segunda Conferência de Revisão da referida Convenção, que decorreu entre 11 e 21 de Dezembro de 2001, em Genebra): — Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
N.º 49/X (Aprova o Protocolo sobre Explosivos Remanescentes de Guerra (Protocolo V) à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado pelas Altas Partes Contratantes na reunião de Estados Partes na referida Convenção, em 28 de Novembro de 2003): — Idem.
N.º 51/X (Aprova o Instrumento entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, feito em Washington, em 14 de Julho de 2005, conforme o n.º 2 do artigo 3.º do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre Extradição, assinado em Washington, a 25 de Junho de 2003, e seu Anexo, feito em Washington, em 14 de Julho de 2005): — Idem.
N.º 52/X (Aprova o Instrumento entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, feito em Washington em 14 de Julho de 2005, conforme o n.º 3 do artigo 3.º do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre Auxílio Judiciário Mútuo, assinado em Washington a 25 de Junho de 2003 e Seu Anexo, feito em Washington, em 14 de Julho de 2005): — Vide proposta de resolução n.º 51/X.
N.
o
53/X (Aprova o Protocolo Adicional referente ao Estabelecimento da Sede da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa em Portugal, assinado em Lisboa, em 26 de Março de 2007): — Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
(a) É publicado em Suplemento a este número.