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16 | II Série A - Número: 095 | 16 de Junho de 2007

PROJECTO DE LEI N.º 304/X (ALTERA O DECRETO-LEI N.º 185/93, DE 22 DE MAIO, NA PARTE RESPEITANTE À COLOCAÇÃO NO ESTRANGEIRO DE MENORES RESIDENTES EM PORTUGAL, COM VISTA À ADOPÇÃO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

1 — O projecto de lei em epígrafe, da iniciativa de um grupo de Deputados do Grupo Parlamentar do PS, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 17 de Maio de 2007, após aprovação na generalidade.
2 — Da discussão e votação na especialidade da iniciativa legislativa, realizada na reunião da Comissão de 12 de Junho de 2007, nas quais se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção do BE e de Os Verdes, resultou o seguinte:

— A Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro (PS) explicou que o projecto de lei se limitava a repor uma norma que havia sido eliminada na revisão da lei da adopção de 1993, eliminação que considerava inadequada. Recordou que, apesar de as alterações legislativas não deverem ser feitas para casos concretos, a lei da adopção havia sido elaborada e conhecido sucessivos melhoramentos em resultado de situações concretas que haviam sido dadas a conhecer ao legislador e que haviam sido determinantes na sua resolução.
Nesse sentido, a recuperação do normativo permitiria dar solução a questões que haviam sido suscitadas no âmbito da aplicação da lei em vigor, assim contribuindo para a sua melhoria.
— O Sr. Deputado Luís Montenegro (PSD) recordou que fora muito difícil identificar o motivo e as circunstâncias da votação da alteração de 1993 que eliminara aquele normativo, mas assinalou a sua convicção de que as alterações à lei da adopção então aprovadas haviam tido como principal escopo a transcrição do princípio do superior interesse da criança em matéria de adopção. Considerou que muitas de tais alterações careciam hoje de avaliação, mesmo aquela que havia eliminado o dispositivo, que constituía uma excepção ao princípio da subsidariedade em matéria de adopção. Afirmou que o seu grupo parlamentar considerava a hipótese contida no projecto de lei como demasiado aberta, mas não via melhor forma de o legislador se pronunciar sobre a matéria para privilegiar o interesse da criança.
Nesse sentido, anunciou o voto favorável do PSD, confirmado pelo facto de a alteração legislativa em causa não pretender cobrir uma situação concreta, tarefa que nunca deveria ser a da lei, mas antes salvaguardar hipóteses cujo escopo era o de fazer relevar o superior interesse da criança.

— Após a discussão, o artigo único do projecto de lei n.º 304/X mereceu a seguinte votação:

Aprovado, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

Segue, em anexo, o texto final do projecto de lei n.º 304/X.

Palácio de São Bento, 12 de Junho de 2007.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Anexo

Texto final

Artigo único Alteração ao Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio

O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 120/98, de 8 de Maio, e pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 15.º […]

1 — (…) 2 — (…) 3 — Não é aplicável o disposto no n.º 1 se o menor for da nacionalidade do candidato a adoptante ou filho do cônjuge deste ou se o interesse do menor aconselhar a adopção no estrangeiro.»

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