O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 | II Série A - Número: 101 | 28 de Junho de 2007

3.1 — Na verdade, referir de forma genérica a aplicação daquele regime «com as necessárias adaptações» não se coaduna com o rigor que se pretende com o presente projecto de lei.
3.2 — É que o regime jurídico da tutela administrativa, em bom rigor, só se aplicará às associações públicas profissionais na parte referente aos artigos 2.° a 7.º.

4 — Tendo em conta o disposto supra, sugere-se a seguinte proposta de alteração ao artigo 29.º:

«Artigo 29.º (...)

1 — (…) 2 — As associações públicas profissionais estão sujeitas a tutela de legalidade idêntica à exercida pelo Governo sobre a administração local.
3 — (...) 4 — (...) 5 — (…) 6 — Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a tutela administrativa sobre as delegações regionais ou locais das associações públicas, existentes nos respectivos territórios cabe ao membro do governo regional competente.
7 — É aplicável às associações públicas profissionais, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 2.° a 7.° da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto.»

Ponta Delgada, 20 de Junho de 2007.
Pelo Chefe do Gabinete, Luísa Noronha.

———

PROJECTO DE LEI N.º 385/X (CRIA O CONSELHO NACIONAL DO ASSOCIATIVISMO POPULAR)

Parecer da Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira reuniu no dia 25 de Junho de 2007, pelas 10 horas, para analisar e emitir parecer sobre o projecto de lei n.º 385/X, que «Cria o Conselho Nacional do Associativismo Popular.
Aos análise do projecto de lei em análise, a Comissão Permanente deliberou emitir parecer desfavorável quanto ao seu conteúdo.
O PSD e CDS-PP votaram contra o projecto de lei e o PS, MPT e PND abstiveram-se.

Funchal, 25 de Junho de 2007.
O Vice-Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Paulo Baptista Fontes.

Parecer do Governo Regional da Madeira

Em referência ao ofício de 4 de Junho do corrente ano, anexo por fotocópia, de seguida transcreve-se o parecer elaborado pela Direcção Regional da Administração Pública e Local sobre o assunto.

«Relativamente ao projecto de lei n.º 385/X, que «Cria o Conselho Nacional do Associativismo Popular», cumpre-nos referir, do ponto de vista das competências desta Direcção Regional, e atenta a prevista representação das regiões autónomas determinada na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nada ter a opor.

Funchal, 20 de Junho de 2007.
A Chefe de Gabinete, Andreia Jardim.

Parecer do Governo Regional dos Açores

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que o projecto de lei em causa, enviado para parecer no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, mereceu parecer favorável por parte do Governo Regional dos Açores.

Páginas Relacionadas