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2 | II Série A - Número: 101 | 28 de Junho de 2007

PROJECTO DE LEI N.º 382/X (REFORÇA OS DIREITOS DA LIGA DOS BOMBEIROS PORTUGUESES)

PROPOSTA DE LEI N.º 129/X (DEFINE O REGIME JURÍDICO DAS ASSOCIAÇÕES HUMANITÁRIAS DE BOMBEIROS)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da votação na especialidade

1 — A proposta de lei e o projecto de lei em epígrafe, da iniciativa, respectivamente, do Governo e do PCP, baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 17 de Maio de 2007, após aprovação na generalidade.
2 — Da discussão e votação na especialidade das duas iniciativas legislativas, realizada na reunião da Comissão de 27 de Junho de 2007, nas quais se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção do BE e de Os Verdes, resultou o seguinte:

— Intervieram na discussão os Srs. Deputados João Serrano, do PS, Luís Montenegro, do PSD, e António Filipe, do PCP; — Foram, em primeiro lugar, submetidas a votação as propostas de alteração do PS aos artigos 4.º, 5.º, 29.º, 41.º, 42.º e 45.º da proposta de lei e a proposta de aditamento de um artigo 48.º-A, tendo o Sr. Deputado João Serrano, do PS, explicado que estas visavam acolher as sugestões constantes dos pareceres das regiões autónomas e as soluções normativas do projecto de lei n.º 382/X, da iniciativa do PSD. As propostas foram aprovadas por unanimidade; — O Sr. Deputado Luís Montenegro, do PSD, solicitou então a autonomização de alguns artigos da proposta de lei. O restante articulado da proposta de lei mereceu, assim, a seguinte votação, uma vez que as soluções do projecto de lei n.º 382/X, do PCP, haviam ficado consumidas nas propostas apresentadas e já aprovadas: Artigos 1.º a 28.º — aprovados por unanimidade; Artigos 29.º (texto remanescente) e 30.º — aprovados, com os votos a favor do PS e PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP; Artigos 31.º a 36.º — aprovados por unanimidade; Artigos 37.º, 39.º e 41.º (texto remanescente) — aprovados, com os votos a favor do PS e PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP; Artigos 38.º, 40.º e 42.º a 50.º (textos remanescentes) — aprovados por unanimidade.

Por ter sido aprovada a proposta de aditamento de um artigo 48.º-A, foi este renumerado como artigo 49.º e os subsequentes renumerados como 49.º a 51.º.
Seguem em anexo o texto final da proposta de lei n.º 129/X e do projecto de lei n.º 382/X e as propostas de alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, 27 de Junho de 2007.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — O texto final foi aprovado, tendo-se registado a ausência do BE e Os Verdes.

Anexo

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

I

É aditado à proposta de lei n.° 129/X, que «Define o regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros», um novo artigo 48.°-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 48.°-A (Regiões autónomas)

O presente diploma aplica-se às regiões autónomas, sem prejuízo da sua adaptação às competências dos órgãos de governo próprios.»

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