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43 | II Série A - Número: 105 | 5 de Julho de 2007

Artigo 13.º (…)

1 — Sem prejuízo do regime especial aplicável aos casos de sentença penal condenatória injusta e de privação injustificada da liberdade, o Estado é civilmente responsável pelos danos decorrentes de decisões jurisdicionais manifestamente inconstitucionais ou ilegais ou injustificadas por erro grosseiro na apreciação dos respectivos pressupostos de facto.
2 — (...)

Artigo 14.º (…)

1 — (…) 2 — A decisão de exercer o direito de regresso sobre os magistrados cabe ao órgão competente para o exercício do poder disciplinar e, a título subsidiário, ao Ministro da Justiça.
3 — O Ministro da Justiça só pode decidir quanto ao exercício do direito de regresso sobre os magistrados se o órgão competente para o exercício do poder disciplinar nada deliberar sobre isso no prazo de 90 dias a contar da recepção da certidão da sentença ou se, no mesmo prazo, deliberar não exercer esse direito.»

Palácio de São Bento, 3 de Julho de 2007.
Os Deputados do PSD: António Montalvão Machado — Luís Montenegro.

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PROPOSTA DE LEI N.º 74/X (TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 2004/52/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 29 DE ABRIL DE 2004, RELATIVA À INTEROPERABILIDADE DOS SISTEMAS ELECTRÓNICOS DE PORTAGEM RODOVIÁRIA NA COMUNIDADE TENDO EM VISTA A IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO ELECTRÓNICO EUROPEU DE PORTAGEM)

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

A proposta de lei n.º 74/X acima referida foi aprovada, sem alterações, com os votos a favor do PS e PSD, tendo-se registado a ausência do PCP, CDS-PP e BE, na reunião da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações de 18 de Outubro de 2006.

A Vice-Presidente da Comissão, Irene Veloso.

Nota: — O relatório foi aprovado, com os votos a favor do PS e PSD, tendo-se registado a ausência do PCP, CDS-PP e BE ———

PROPOSTA DE LEI N.º 84/X (REGULA A INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA EM TÁXIS)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da votação na especialidade

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 9 de Dezembro de 2006, após aprovação na generalidade.
2 — Da discussão e votação na especialidade da proposta de lei, realizada na reunião da Comissão de 3 de Julho de 2007, nas quais se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, resultou o seguinte:

— Intervieram na discussão os Srs. Deputados Teresa Diniz, do PS, Ricardo Rodrigues, do PS, Luís Montenegro, do PSD, António Montalvão Machado, do PSD, António Filipe, do PCP, Nuno Magalhães, do CDS-PP, e Helena Pinto, do BE;

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