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10 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007

a) O ensino ministrado, designadamente o seu nível científico, as suas metodologias de ensino e aprendizagem e os processos de avaliação dos estudantes; b) A qualificação do corpo docente e a sua adequação à missão da instituição; c) A estratégia adoptada para garantir a qualidade do ensino e a forma como a mesma é concretizada; d) A actividade científica e tecnológica devidamente avaliada e reconhecida, a um nível adequado à missão da instituição; e) A cooperação internacional; f) A colaboração interdisciplinar, interdepartamental e interinstitucional; g) A eficiência de organização e de gestão; h) As instalações e o equipamento pedagógico e científico; i) Os mecanismos de acção social.

2 — São, designadamente, parâmetros de avaliação da qualidade relacionados com os resultados decorrentes da actuação dos estabelecimentos de ensino superior:

a) A adequação do ensino ministrado em cada ciclo de estudos às competências cuja aquisição aqueles devem assegurar; b) A realização de ciclos de estudos em conjunto com outras instituições, nacionais ou estrangeiras; c) A procura por parte dos estudantes; d) A abertura a novos públicos e a capacidade de promover a sua integração com sucesso; e) O sucesso escolar; f) A inserção dos diplomados no mercado de trabalho; g) A produção científica e tecnológica a um nível adequado à missão da instituição; h) O contacto dos estudantes com actividades de investigação desde os primeiros anos; i) A valorização económica das actividades de investigação e de desenvolvimento tecnológico a um nível adequado à missão da instituição; j) A integração em projectos e parcerias internacionais; l) A prestação de serviços à comunidade; m) O contributo para o desenvolvimento regional e nacional a um nível adequado à missão da instituição; n) A acção cultural e, designadamente, o contributo para a promoção da cultura científica; o) A captação de receitas próprias através da actividade desenvolvida; p) A informação sobre a instituição e sobre o ensino nela ministrado.

Ficaram prejudicados, por aprovação de propostas de alteração, o corpo do n.º 1 e as respectivas alíneas a), d) e h) e bem assim o corpo do n.º 2 e as respectivas alíneas c), d), g), i), j) e n).
A parte restante do preceito foi votada com o seguinte resultado:
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X X CONTRA X ABSTENÇÃO X Aprovado

Artigo 5.º Objectivos da avaliação da qualidade

(Proposta de alteração do CDS-PP)

(…)

a) Proporcionar a melhoria da qualidade das instituições de ensino superior; b) A prestação de informação fundamentada à sociedade sobre o desempenho das instituições de ensino superior; c) (…)

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