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12 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007

(Texto da proposta de lei)

A acreditação dos estabelecimentos de ensino superior, seus ciclos de estudos, graus e diplomas, no quadro do sistema de garantia da qualidade do ensino superior é realizada com base na avaliação da qualidade.

Prejudicada pela aprovação da proposta do PS.

Artigo 7.º Princípios da avaliação da qualidade

(Texto da proposta de lei)

A avaliação da qualidade dos estabelecimentos de ensino superior obedece aos seguintes princípios:

a) Obrigatoriedade e periodicidade; b) Intervenção de docentes, de estudantes e de entidades externas; c) Existência de um sistema de avaliação externa caracterizado pela independência orgânico-funcional do avaliador face à entidade avaliada; d) Internacionalização; e) Participação das entidades avaliadas nos processos de avaliação externa, incluindo o contraditório; f) Recorribilidade das decisões.
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X X X CONTRA ABSTENÇÃO X Aprovado

Artigo 8.º Obrigatoriedade

(Texto da proposta de lei)

A avaliação da qualidade é obrigatória, e realiza-se no quadro do sistema europeu de garantia da qualidade no ensino superior.
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X X X CONTRA ABSTENÇÃO X Aprovado

Artigo 9.º Incidência

(Texto da proposta de lei)

1 — A avaliação da qualidade incide sobre:

a) Os estabelecimentos de ensino superior e as suas unidades orgânicas; b) Os ciclos de estudos.

2 — A avaliação da qualidade pode incidir transversalmente sobre parâmetros relevantes do desempenho de conjuntos de estabelecimentos de ensino superior ou de ciclos de estudos.

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