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16 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007

(Texto da proposta de lei)

O sistema de avaliação da qualidade inclui necessariamente a contribuição de entidades externas relevantes para o processo, designadamente das ordens e outras associações públicas profissionais, bem como de outras entidades científicas, culturais e económicas.
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR CONTRA ABSTENÇÃO Prejudicado

Artigo 14.º Internacionalização

(Proposta de alteração do PCP)

1 — A avaliação externa integra obrigatoriamente a participação de peritos de instituições estrangeiras ou internacionais nos painéis para elas competentes, nos termos a definir.
2 — […].
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X X X CONTRA X ABSTENÇÃO Rejeitada

(Proposta de aditamento do CDS-PP)

1 — (…) 2 — (…) 3 — As instituições estrangeiras referidas no número anterior devem estar reconhecidas a nível europeu, de acordo com os sistemas de garantia de qualidade do processo de Bolonha.
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X X CONTRA X X ABSTENÇÃO Rejeitada

(Texto da proposta de lei)

1 — A avaliação externa integra obrigatoriamente a participação de peritos de instituições estrangeiras ou internacionais nos painéis para ela competentes, em número significativo.
2 — A Agência pode promover a avaliação dos estabelecimentos de ensino e ciclos de estudos em conjunto com instituições estrangeiras dotadas de atribuições similares, designadamente com o objectivo de promover a comparação dos níveis de desempenho à escala internacional de instituições ou cursos congéneres.
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X CONTRA X ABSTENÇÃO X X Aprovado

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