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18 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007

PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR CONTRA ABSTENÇÃO Retirada pelo PS

(Texto da proposta de lei)

1 — Os resultados da avaliação externa devem:

a) Conter recomendações expressas acerca da decisão a tomar quanto à acreditação ou reacreditação do objecto da avaliação; b) Expressar-se através de uma classificação qualitativa atribuída, quer a cada um dos parâmetros considerados na avaliação, quer em relação à avaliação global, numa escala que permita ordenar e comparar o objecto da avaliação.

2 — Os resultados da avaliação externa:

a) Fundamentam, obrigatoriamente, as decisões sobre a acreditação dos estabelecimentos de ensino superior e seus ciclos de estudos; b) Informam, obrigatoriamente, os processos de contratualização entre o Estado e os estabelecimentos de ensino superior que visem o financiamento destes.
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X X CONTRA X ABSTENÇÃO X Aprovado

Artigo 16.º Publicidade

(Proposta de alteração do CDS-PP)

1 — (…) 2 — (…) 3 — Os relatórios de avaliação externa são divulgados publicamente, nomeadamente nos sítios oficiais da Internet, do Ministério da tutela e da instituição avaliada.
4 — (…)
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X X X X CONTRA ABSTENÇÃO Aprovada

(Texto da proposta de lei)

1 — Os resultados da avaliação são públicos.
2 — Os estabelecimentos de ensino superior devem assegurar especial publicidade aos documentos produzidos no âmbito do processo de auto-avaliação, quer no seu interior, quer para o exterior.
3 — Os relatórios de avaliação externa são divulgados publicamente.

O n.º 3 ficou prejudicado pela aprovação da proposta de alteração do CDS-PP.

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