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20 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007

(Proposta de alteração do BE)

No âmbito da respectiva auto-avaliação, os estabelecimentos de ensino superior devem:

a) (…):

i) (…); ii) A participação dos centros de investigação que colaboram na organização e funcionamento de ciclos de estudos; iii) A participação de entidades consultivas externas que colaborem com a instituição;

b) (…); c) (…); d) (…); e) (…):

i) (…); ii) (…).
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X X X X CONTRA ABSTENÇÃO Aprovada

(Proposta de alteração do PS)

[…]

a) […]

i) A participação dos conselhos pedagógicos e a apreciação dos estudantes, designadamente através daqueles conselhos e das associações destes; ii) […] iii) […]

b) […] c) […] d) […] e) […]
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X X X X CONTRA ABSTENÇÃO Aprovada

(Texto da proposta de lei)

No âmbito da respectiva auto-avaliação, os estabelecimentos de ensino superior devem:

a) Definir procedimentos formais para a aprovação, acompanhamento e avaliação periódica dos seus ciclos de estudos, os quais integram, obrigatoriamente:

i) A participação dos conselhos pedagógicos, e a apreciação dos estudantes; ii) A participação dos centros de investigação; iii) A participação de entidades consultivas com participação externa;

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