O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007

(Texto da proposta de lei)

1 — Os procedimentos de avaliação externa da qualidade devem ter em conta a eficácia dos procedimentos de garantia interna da qualidade enunciados no artigo anterior.
2 — Os fins e objectivos dos processos de avaliação externa devem ser fixados e tornados públicos antes da sua implementação e aplicação, mediante descrição dos procedimentos a adoptar.
3 — As decisões formais tomadas em consequência da avaliação externa da qualidade devem ser baseadas em critérios objectivos, divulgados pública e antecipadamente, e aplicados de forma sistemática e consistente.
4 — Os processos de avaliação externa da qualidade devem ser concebidos de forma a mostrarem-se adequados aos fins e objectivos previamente fixados.
5 — Os processos de avaliação externa da qualidade realizam-se através de painéis de avaliação integrados por peritos independentes, sem relação com o estabelecimento de ensino superior avaliado, e incluem visitas ao estabelecimento de ensino e a audição dos representantes dos seus corpos, bem como de entidades externas, designadamente associações profissionais e outras.
6 — Os processos de avaliação externa incluem obrigatoriamente audições públicas, abertas a todos os interessados e publicitadas de forma que garantam uma adequada divulgação.
7 — Os processos de avaliação externa da qualidade estão sujeitos a contraditório.
8 — Os processos de avaliação externa da qualidade que contenham recomendações para a prática de uma acção concreta, ou que exijam um plano de acção subsequente, obrigam à definição de um processo de acompanhamento previamente determinado e à sua concretização de forma consistente.
9 — A avaliação externa da qualidade dos estabelecimentos de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, graus e diplomas deve ser realizada periodicamente. 10 — A duração do ciclo de avaliação e os procedimentos a utilizar devem ser definidos de forma clara e divulgados pública e antecipadamente.

Ficaram prejudicados os n.os 6 e 9 por ter sido aprovada a proposta de alteração do PS.
Os restantes números foram votados com o seguinte resultado:
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X X CONTRA ABSTENÇÃO X X Aprovado

Artigo 20.º Recusa de sujeição a avaliação externa

(Proposta de alteração do PSD)

A recusa, por parte de um estabelecimento de ensino superior ou sua unidade orgânica, de sujeição a avaliação externa, determina o cancelamento da acreditação dos seus ciclos de estudos.
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR CONTRA ABSTENÇÃO Retirada

(Proposta de alteração do CDS-PP)

A recusa, por parte de um estabelecimento de ensino superior ou sua unidade orgânica, de sujeição a avaliação externa, determina o cancelamento da acreditação dos respectivos ciclos de estudos.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 PROPOSTA DE LEI N.º 126/X (APROVA O REG
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 (Texto da proposta de lei) O
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 Artigo 4.º Parâmetros de avaliação da q
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 Por fim, foram votadas as restantes
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 Seguidamente, foi votada a alínea a) do
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…)
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 h) (…) i) (…) j) (…) l) (…) m) (…) n) (
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 a) O ensino ministrado, nomeadament
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 a) O ensino ministrado, designadamente
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULT
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 (Texto da proposta de lei) A acr
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESUL
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 (Texto da proposta de lei) 1 — A
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 b) Da sua audição nos processos de
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 (Texto da proposta de lei) O sis
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 Artigo 15.º Resultados da avaliaçã
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTA
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 A votação dos n.os 1 e 2 teve o se
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 (Proposta de alteração do BE) No
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 b) Adoptar os procedimentos adequa
Pág.Página 21
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULT
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 Artigo 22.º Comparação (Proposta
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 (Texto da proposta de lei) A
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 Artigo 25.º-A Financiamento da ava
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 Artigo 2.º Âmbito O disposto na
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 Artigo 5.º Objectivos da avaliação
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 Artigo 12.º Participação dos estudante
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 Capítulo III Formas de avaliação
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 incluem visitas ao estabelecimento de
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007 Artigo 26.º Norma revogatória <
Pág.Página 33