O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

49 | II Série A - Número: 109 | 12 de Julho de 2007


3.2 — A concepção do portal deverá atender à sua necessária função didáctica, prevendo formas de interacção, exploração e debate destinadas tanto a estudantes como a professores, de forma a aproveitar as possibilidades oferecidas pela tecnologia web 2.0, utilizando para tal objectivo conteúdos, formatos e linguagens adequados e apelativos.
3.3 — O acesso ao portal para jovens deverá estar localizado na homepage no portal da Assembleia da República.

C — Articulação entre o Canal Parlamento e o portal da Assembleia da República

1 — Com vista a articular a acção das estruturas responsáveis pela informação aos cidadãos sobre a actividade parlamentar, será colocada no Webserver da Assembleia da República informação sobre a programação do Canal Parlamento e assegurada a transmissão da sua programação, em «realvideo», através da Internet.
2 — O portal deverá permitir a colocação do sistema de transmissão multi-canais. Deste modo, o Canal Parlamento poderá transmitir em directo, através das redes de cabo ou do portal, um leque variado de actividades parlamentares (por exemplo, as reuniões das comissões parlamentares), podendo cada cidadão escolher a reunião que lhe interessar. Esta possibilidade exige a colocação de sistemas de captação de imagem para difusão pela Internet e pela rede do cabo, desejável e progressivamente, em todas as salas de reunião das comissões parlamentares.
3 — A adopção do sistema Web 2.0 deverá permitir a introdução das tecnologias designadas de 3G (ex.
WI-FI, CDMA, DVB-H, bluethooth e GSM), assim como a sua aplicação em terminais móveis, como, por exemplo, os computadores de bolso, os telemóveis e os smartphones. Desta forma, os cidadãos deverão poder aceder aos conteúdos do Canal Parlamento nos seus terminais móveis.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 224/X CONSTITUIÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO DE UM GUIA DE BOAS PRÁTICAS SOBRE REQUERIMENTOS E PERGUNTAS AO GOVERNO

A Constituição da República Portuguesa dispõe, no seu artigo 156.º, que um dos poderes dos Deputados é o de «fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública e obter resposta em prazo razoável» (alínea d)) e «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato» (alínea e)).
A título de exemplo, o actual Regimento da Assembleia da República estabelece que os requerimentos devem ser respondidos «com a urgência que a pergunta justificar».
A utilização de formulações diversas pela Constituição e pelo Regimento permite diferentes interpretações, raramente coincidentes, entre o Parlamento e o Governo.
Os Deputados do Partido Socialista apresentaram, no seu projecto de Regimento, uma proposta para solucionar essa questão.
Contudo, não se trata apenas do prazo para responder aos requerimentos, que carece de um cuidado especial, mas também da qualidade dos esclarecimentos que se obtém necessita de ser melhorada.
Assiste-se frequentemente ao cumprimento formal da Constituição e do Regimento, sem que daí resulte a satisfação da pretensão do Deputado, que assim se vê impedido de desempenhar ao melhor nível as suas funções.
Por outro lado, verifica-se uma certa banalização na utilização dos requerimentos, a qual, em certos casos e em vista do seu elevado número, origina um verdadeiro congestionamento nalguns gabinetes.
Nem sempre estes requerimentos apresentam perguntas concretas e objectivas ou identificam sequer claramente o seu destinatário, sendo apenas dirigidos ao Governo em geral.
Estas práticas reiteradas têm contribuído para a desvalorização do requerimento enquanto instrumento fundamental no controlo e fiscalização da acção e actividade do Governo.
Face ao exposto, facilmente se conclui pela necessidade de criar um grupo de trabalho que proceda à elaboração de um guia de boas práticas, que vincule tanto a Assembleia da República como os destinatários dos requerimentos, designadamente o Governo.
Assim, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve o seguinte:

1 — A constituição de um grupo de trabalho, com composição pluripartidária a decidir em Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, para a elaboração de um guia de boas práticas sobre os requerimentos e perguntas ao Governo, previstos no artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa;

Páginas Relacionadas
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 109 | 12 de Julho de 2007 2 — Este grupo de trabalho tem como obj
Pág.Página 50