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8 | II Série A - Número: 109 | 12 de Julho de 2007

Assembleia da República, 10 de Julho de 2007.
Os Deputados: João Serrano (PS) — Nuno Magalhães (CDS-PP),

Propostas de alteração apresentada pelo PS

I

O artigo 7.° da proposta de lei n.° 142/X, que «Aprova a Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança», passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.° Relatório anual

O Governo incluirá no relatório previsto no n.° 3 do artigo 7.° da Lei n.° 20/87, de 12 de Junho, na redacção dada pela Lei n.° 8/91, de 1 de Abril, um capítulo contendo a informação necessária ao controlo da execução da presente lei, nomeadamente quanto à execução de cada medida no ano anterior, os compromissos assumidos e responsabilidades futuras deles resultantes.»

II

O artigo 8.° da proposta de lei n.° 142/X, que «Aprova a Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança», passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.° Revisão da programação

1 — O Governo deve apresentar de dois em dois anos, nos anos ímpares, uma proposta de lei de revisão da presente programação, cujo anteprojecto deve ser submetido a parecer prévio do Conselho Superior de Segurança Interna, nomeadamente quanto à sua harmonização e compatibilidade com as linhas gerais da política de segurança interna.
2 — (…)»

———

PROJECTO DE LEI N.º 320/X (COMBATE À CORRUPÇÃO E DEFESA DA VERDADE DESPORTIVA)

PROPOSTA DE LEI N.º 108/X (CRIA UM NOVO REGIME DE RESPONSABILIDADE PENAL POR COMPORTAMENTOS SUSCEPTÍVEIS DE AFECTAR A VERDADE, A LEALDADE E A CORRECÇÃO DA COMPETIÇÃO E DO SEU RESULTADO NA ACTIVIDADE DESPORTIVA)

Relatório da votação na especialidade e texto final Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, incluindo as propostas de alteração apresentadas

Relatório da votação na especialidade

1 — A proposta de lei e o projecto de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo e do PSD, respectivamente, baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 14 de Dezembro de 2006, após aprovação na generalidade.
2 — Da discussão e votação na especialidade das iniciativas legislativas, realizada na reunião da Comissão de 27 de Junho de 2007, nas quais se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção do BE e de Os Verdes, resultou o seguinte:

— O PS apresentou uma proposta de substituição do artigo 9.º da proposta de lei. O n.º 1 do artigo 9.º foi aprovado, com votos a favor do PS e PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP. O n.º 2 do artigo 9.º foi aprovado, com votos a favor do PS, PSD e PCP e a abstenção do CDS-PP; — De seguida foi submetido à votação o artigo 7.º do projecto de lei n.º 320/X, do PSD, o qual foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, PCP e CDS-PP; — O PS apresentou uma proposta de substituição do artigo 15.º da proposta de lei, a qual foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e a abstenção do PCP e CDS-PP;

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