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34 | II Série A - Número: 112 | 16 de Julho de 2007

Por decisão de 27 de Abril de 2004, o Conselho da União Europeia autorizou a Comissão Europeia a iniciar negociações com os Estados ACP, tendo em vista alterar o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros. As negociações foram concluídas em Fevereiro de 2005.
Foi, assim, aprovada em nome da Comunidade Europeia, a assinatura do Acordo que Altera o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estadosmembros, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000, conjuntamente com as declarações da Comunidade Europeia, quer unilaterais quer comuns com outras partes, que estão anexadas à acta final.
A nova versão revista abrange aspectos como uma disposição para reforçar o diálogo político, referências à luta contra o terrorismo, a cooperação na luta contra as armas de destruição maciça e no âmbito do Tribunal Penal Internacional.
Passa ainda a ser feita uma nova referência aos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), de forma a incutir um novo empenho nos parceiros nestes objectivos.
São ainda contempladas como áreas de cooperação o combate ao HIV/SIDA, a promoção da saúde sexual e reprodutiva, entreajuda na minimização de doenças relacionadas com a pobreza e o apoio às instituições comunitárias de base. Prevê-se, entre outras medidas, o intercâmbio de estudantes entre as organizações de estudantes dos Estados ACP e União Europeia.
São alterados os critérios de elegibilidade para a cooperação financeira, fazendo intervir entidades privadas, reformando em simultâneo o sistema de programação financeira. São também simplificados os procedimentos afectos ao Fundo Europeu de Desenvolvimento.
São flexibilizados os mecanismos de consulta, das disposições institucionais, nomeadamente ao nível do funcionamento do Conselho de Ministros, do Comité de Embaixadores e da Assembleia Parlamentar Paritária.
É ainda aditado o Anexo VII, relativo ao «Diálogo Político sobre Direitos Humanos, Princípios Democráticos e Estado de Direito».

Conclusões

Atentas as considerações produzidas, conclui-se no seguinte sentido:

1 — Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis foi apresentada a proposta de resolução n.º 50/X, que «Aprova o Acordo que Altera o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, assinado em Cotonou, a 23 de Junho de 2000, e respectiva Acta Final, assinados no Luxemburgo, a 25 de Junho de 2005».
2 — Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 21 de Março de 2007, a proposta de resolução n.º 50/X baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para emissão do competente relatório e parecer.
3 — A proposta de resolução n.º 50/X visa aprovar o Acordo que Altera o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, assinado em Cotonou, a 23 de Junho de 2000, e respectiva Acta Final, assinados no Luxemburgo, a 25 de Junho de 2005.

Atentas as considerações produzidas, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é do seguinte

Parecer

1 — A proposta de resolução n.º 50/X reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais, pelo que está em condições de subir ao Plenário.
2 — Os diversos grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 10 de Julho de 2007.
O Deputado Relator, Luís Fazenda — O Presidente da Comissão, José Luís Arnault.

Nota: — As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e BE.

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