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35 | II Série A - Número: 112 | 16 de Julho de 2007


PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 54/X (APROVA O ESTATUTO DO LABORATÓRIO IBÉRICO INTERNACIONAL DE NANOTECNOLOGIA (LIN), ASSINADO EM BADAJOZ, A 25 DE NOVEMBRO DE 2006, DURANTE A XXII.ª CIMEIRA LUSOESPANHOLA)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Relatório

1 — Enquadramento formal

O Governo, considerando o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, assinado em 8 de Novembro de 2003, e reconhecendo a importância da investigação em nanociências e nanotecnologias para o aperfeiçoamento do conhecimento humano, salientado o interesse de implementar activamente a política geral da União Europeia relativa à investigação e ao desenvolvimento tecnológico, apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 54/X nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo n.º 208 do Regimento da Assembleia da República.
A referida proposta de resolução respeita o disposto da alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e preenche os requisitos formais aplicáveis.
A proposta de resolução baixou, por decisão do Sr. Presidente da Assembleia da República, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas em 23 de Maio de 2007.
O texto do Estatuto do Laboratório Ibérico Internacional de Nanoctenologia é apresentado nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, espanhola e inglesa.

2 — Antecedentes

Em 8 de Novembro de 2003 a República Portuguesa assinou com o Reino de Espanha o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica.
Em 19 de Novembro de 2005 Portugal e Espanha assinaram um Memorando de Entendimento através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior da República Portuguesa e do Ministério da Educação e Ciência do Reino de Espanha, para a criação e gestão conjunta de um Instituto de Investigação e Desenvolvimento.
Em 25 de Novembro de 2006, durante a XXII Cimeira Luso-Espanhola, foi aprovado o Estatuto do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia (LIN).

3 — Vantagens da nanotecnologia

A nanotecnologia é a capacidade potencial de criar coisas a partir do mais pequeno, usando as técnicas e ferramentas que estão a ser desenvolvidas nos dias de hoje para colocar cada átomo e cada molécula no lugar desejado. Se conseguirmos este sistema de engenharia molecular, o resultado será uma nova revolução industrial. Além disso, este conhecimento e esta tecnologia terão também importantes consequências económicas, sociais, ambientais e militares.
A nanotecnologia é extremamente importante para Portugal, porque a indústria nacional terá de competir no mercado global com novos produtos para que a economia do nosso país continue a desenvolver-se cada vez mais e para que o crescimento económico seja também uma marca. Esta competição somente será bem sucedida com produtos e processos inovadores, que se comparem aos melhores que a indústria internacional oferece. Isso significa que o conteúdo tecnológico dos produtos ofertados pela indústria portuguesa terá de crescer substancialmente nos próximos anos e que a força do trabalho do País terá de receber um nível de educação em ciência e tecnologia muito mais elevado. Este é um grande desafio para Portugal.
Quanto à importância da instalação em Braga do LIN: Atendendo à política cientifica e tecnológica da União Europeia relativa à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, da qual o aperfeiçoamento das nanociências e das nanotecnologias é matéria-chave para a pesquisa das indústrias europeias, são evidentes as vantagens de criar um laboratório internacional de nanotecnologia.
A criação do referido laboratório com sede em Braga é, por si só, razão bastante para que todo o País beneficie directamente e indirectamente desta nova instituição, fazendo com que Portugal esteja cada vez mais integrado na área da pesquisa científica europeia e passe a ser também exemplo de um novo tipo de colaboração no desenvolvimento cientifico entre os Estados-membros da União Europeia.
O Laboratório Ibérico Internacional de Nanoctenologia (adiante designado por Laboratório) deve estar aberto aos Estados europeus e não europeus que desejem tornar-se membros, ser de carácter internacional e

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