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127 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007


5 — Compete ao conselho de disciplina o exercício das funções de natureza disciplinar previstas na alínea b) do artigo 64.º e no artigo 65.º.

Artigo 100.º Deliberações

1 — Para validade das deliberações exige-se a presença de, pelo menos, nove membros, no caso do conselho geral, e sete membros, nos casos do conselho pedagógico e do conselho de disciplina.
2 — As deliberações dos órgãos referidos no n.º 1 são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.

Artigo 101.º Senhas de presença

1 — Os membros do conselho geral, do conselho pedagógico e do conselho de disciplina têm direito a receber senhas de presença e têm direito ao abono de ajudas de custo e de transporte, nos termos da lei.
2 — O disposto no n.º 1 quanto a senhas de presença não se aplica aos membros que desempenham funções no CEJ ou que são auditores de justiça.
3 — O montante das senhas de presença referidas no n.º 1 é fixado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.

Artigo 102.º Secretariado das reuniões dos órgãos

As reuniões do conselho geral, do conselho pedagógico e do conselho de disciplina são secretariadas pelo chefe da Divisão de Apoio Geral, ao qual compete prestar o apoio necessário e elaborar as respectivas actas, sendo substituído, nas suas faltas e impedimentos, por funcionário designado pelo director.

Secção II Organização interna

Artigo 103.º Organização interna

A organização interna do CEJ é a prevista nos respectivos estatutos, aprovados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública e da tutela.

Capítulo III Gestão e funcionamento do CEJ

Artigo 104.º Princípios e instrumentos de gestão

1 — O desenvolvimento da missão do CEJ está subordinado aos princípios do planeamento, da orçamentação, do controlo e da avaliação, e orienta-se por programação, materializada, tanto quanto possível, em projectos, geridos de forma integrada num quadro de estrutura matricial na área de estudos e investigação judiciários.
2 — Para a realização da sua missão, e sem prejuízo de outros instrumentos previstos na lei ou que venham a ser adoptados, o CEJ utiliza os seguintes instrumentos de gestão, avaliação e controlo:

a) Plano anual de actividades; b) Orçamento anual; c) Relatório anual de actividades; d) Balanço social.

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