O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007


salvaguarda do interesse público e dos direitos fundamentais dos cidadãos, em profissões cujo exercício exige independência técnica e traduz a prossecução de certos interesses públicos.
Neste contexto, a iniciativa legislativa em apreciação visa, em síntese, a uniformidade do regime de criação, dos requisitos e dos aspectos centrais da organização das associações públicas profissionais; a indispensabilidade da criação, que deve ser comprovada por entidade independente; a garantia da prossecução do interesse público pelas associações; a intervenção mínima do Estado; a organização e funcionamento democráticos das associações; a salvaguarda da independência no exercício das profissões e dos direitos dos profissionais membros das associações; a clara definição das competências do Estado e das competências das associações; e a protecção dos direitos dos utentes dos serviços prestados pelos profissionais associados.
A presente iniciativa foi aprovada, na generalidade, pela Assembleia da República em 8 de Junho de 2007.

b) Na especialidade: Na apreciação na especialidade, a Comissão não apresentou qualquer proposta de alteração à iniciativa legislativa.

Capítulo IV Síntese das posições dos Deputados

Os Grupos Parlamentares do PS e do PSD manifestaram a sua concordância com a aprovação da iniciativa legislativa em apreciação, destacando o importante papel das associações públicas profissionais, enquanto instrumento de descentralização administrativa e de auto-regulação de determinadas profissões, visando a independência técnica desses profissionais e a prossecução do interesse público.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta da representação parlamentar do CDS-PP, porquanto o respectivo Deputado não integra a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, o qual manifestou concordância com a posição assumida pelos Deputados que integram a Comissão.

Capítulo V Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, na generalidade e na especialidade, a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho concluiu pela importância da iniciativa legislativa, tendo deliberado, por unanimidade, emitir parecer favorável à aprovação do projecto de lei n.º 384/X, do PS — Regime das associações públicas profissionais.

Horta, 11 de Julho de 2007.
O Deputado Relator, Rogério Veiros — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

PROJECTO DE LEI N.° 385/X (CRIA O CONSELHO NACIONAL DO ASSOCIATIVISMO POPULAR)

Parecer Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Capítulo I Introdução

A Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho reuniu no dia 11 de Julho de 2007, na sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta.
Da agenda da reunião constava a apreciação, relato e emissão de parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa, sobre o projecto de lei n.º 385/X, do PCP — Cria o Conselho Nacional do Associativismo Popular.
O projecto de lei n.º 385/X, da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, na Assembleia da República, deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores em 12 de

Páginas Relacionadas
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 Junho de 2007, tendo sido enviado à Com
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 Capítulo V Conclusões e parecer
Pág.Página 29