O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007


Capítulo V Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, na generalidade e na especialidade, a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho deliberou, por unanimidade, não se opor à aprovação do projecto de lei n.º 385/X, do PCP — Cria o Conselho Nacional, do Associativismo Popular —, salvaguardando a alteração ao articulado, proposta na apreciação na especialidade.

Horta, 11 de Julho de 2007.
O Deputado Relator, Rogério Veiros — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

PROJECTO DE LEI N.° 388/X (SISTEMA ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA)

Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Capítulo I Introdução

A Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho reuniu no dia 11 de Julho de 2007, na sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta.
Da agenda da reunião constava a apreciação, relato e emissão de parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa, sobre o projecto de lei n.º 388/X, do PSD — «Sistema eleitoral para a Assembleia da República».
O projecto de lei n.º 388/X, da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, na Assembleia da República, deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores em 29 de Junho de 2007, tendo sido enviado à Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho em 2 de Julho de 2007, para relato e emissão de parecer, até ao dia 28 do mesmo mês.

Capítulo II Enquadramento jurídico

A pronúncia dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores relativamente às questões de competência dos órgãos de soberania que digam respeito à Região exerce-se por força do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea i) do artigo 30.º do Estatuto PolíticoAdministrativo.
Tratando-se de actos legislativas, compete à Assembleia Legislativa a emissão do respectivo parecer, conforme determina a alínea a) do n.° 1 do artigo 79.º do Estatuto Político-Administrativo, o qual deverá ser emitido no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 80.° do Estatuto Político-Administrativo, ou de 10 (dez) dias, em caso de urgência.
A emissão do parecer da Assembleia Legislativa cabe à comissão especializada permanente competente em razão da matéria, nos termos do disposto na alínea e) do artigo 42.º do respectivo Regimento.
Nos termos da Resolução da Assembleia Legislativa n.º 1-A/99/A, de 28 de Janeiro, as matérias relativas aos «assuntos constitucionais», onde se enquadram as questões referentes aos sistemas eleitorais, são competência da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho.

Capítulo III Apreciação da Iniciativa

a) Na generalidade: A mencionada iniciativa, ora submetida a parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no âmbito da audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, tem por objecto a alteração do sistema eleitoral para a Assembleia da República.

Páginas Relacionadas
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 O autor da iniciativa fundamenta-a num
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 O Grupo Parlamentar do PSD está con
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 — Discriminações, inconstitucionais por
Pág.Página 32