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71 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007


composto pelas instituições que representam o essencial da actividade de segurança em situações de normalidade da vida democrática do País, assegurando a prevenção, a ordem pública e a investigação criminal: a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras».
Importa, nesta sede, referir que, através do Despacho Conjunto n.º 372/2006, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e da Administração Pública, de 10 de Abril de 2006 (publicado no Diário da República II Série n.º 86, de 4 de Maio de 2006), foi concedido à Polícia Judiciária, com carácter excepcional, o descongelamento das seguintes vagas: 150 inspectores; 11 especialistas superiores; 11 especialistas; 28 especialistas-adjuntos.

Foram, nesta sequência, abertos os seguintes concursos: — Concurso externo de ingresso para a admissão de 150 candidatos ao curso de formação de inspectores estagiários da Polícia Judiciária
7
; — Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de especialista estagiário, para o Departamento de Perícia Financeira e Contabilística (Directoria de Coimbra)
8
; — Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de especialista estagiário, para o Departamento de Perícia Financeira e Contabilística (Directoria Nacional/ Lisboa)
9; — Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de especialista estagiário, para o Departamento de Perícia Financeira e Contabilística (Directoria de Faro)
10; — Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de especialista superior estagiário para a área de tradução/ línguas inglesa e alemã (Directoria Nacional/ Lisboa)
11; — Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de especialista superior estagiário para a área de tradução/ línguas inglesa e espanhola
12.

Conclusões

1 — O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 143/X, que «Aprova a orgânica da Polícia Judiciária».
2 — Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
3 — A proposta de lei n.º 143/X tem por objectivo actualizar e adequar a estrutura orgânica da Polícia Judiciária (PJ) às novas características da criminalidade, apostando na sua especificidade funcional.
4 — Nesse sentido, em substituição das actuais direcções centrais, directorias, departamentos de investigação criminal, departamentos centrais e departamentos de apoio, é proposta a criação, na estrutura da Polícia Judiciária, das unidades nacionais (de combate ao terrorismo, à corrupção e ao tráfico de estupefacientes), das unidades regionais, das unidades locais, das unidades de apoio à investigação e das unidades de suporte.
5 — As competências das unidades da Polícia Judiciária, a sede e área geográfica da respectiva intervenção e a correspondente organização em áreas, sectores ou núcleos são relegadas para regulamentação posterior, através de portaria.
6 — As competências da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal deixam de constar da respectiva lei orgânica, passando a ser as definidas na Lei de Organização de Investigação Criminal.
7 — A Escola de Polícia Judiciária sucede ao Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais, mantendo-se, todavia, na dependência do Director Nacional.
8 — A proposta de lei n.º 143/X mantém em vigor um conjunto significativo de preceitos da actual lei orgânica da Polícia Judiciária aprovada pelo Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, o que significa que coexistirão duas leis orgânicas da Polícia Judiciária.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte
7 Aviso n.º 7552/2006 – Diário da República II Série n.º 129, de 6 de Julho de 2006.
8 Aviso n.º 3108/2007 – Diário da República II Série n.º 37, de 21 de Fevereiro de 2007.
9 Aviso n.º 3109/2007 – Diário da República II Série n.º 37, de 21 de Fevereiro de 2007.
10 Aviso n.º 3110/2007 – Diário da República II Série n.º 37, de 21 de Fevereiro de 2007.
11 Aviso n.º 3921/2007 – Diário da República II Série n.º 43, de 1 de Março de 2007.
12 Aviso n.º 4309/2007 – Diário da República II Série n.º 47, de 7 de Março de 2007.

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