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76 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007

PROPOSTA DE LEI N.º 147/X (TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 2003/72/CE, DO CONSELHO, DE 22 DE JULHO DE 2003, QUE COMPLETA O ESTATUTO DA SOCIEDADE COOPERATIVA EUROPEIA NO QUE RESPEITA AO ENVOLVIMENTO DOS TRABALHADORES)

Parecer da Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira reuniu, no dia 12 de Julho de 2007, pelas 15 horas, para analisar e emitir parecer sobre a proposta de lei n.º 147/X — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2003/72/CE, do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores.
Finda a apreciação e discussão da proposta de lei em análise, procedeu-se à votação da mesma, tendo sido a proposta de lei aprovada por unanimidade, tendo obtido um parecer favorável, sempre e quando estejam salvaguardados os interesses regionais no relativo ao Estatuto das Sociedades Cooperativas Europeias.

Funchal, 12 de Julho de 2007.
O Vice-Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Paulo Baptista Fontes.

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PROPOSTA DE LEI N.º 149/X (SEXTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO)

Parecer da Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira reuniu, no dia 12 de Julho de 2007, pelas 15 horas, para analisar e emitir parecer sobre a proposta de lei n.º 149/X — Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Concluída a fase de análise e discussão da proposta de lei em apreço, a mesma foi posta à votação, tendo sido aprovada, com votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e a abstenção do PCP e BE, obtendo, assim, um parecer favorável.

Funchal, 12 de Julho de 2007.
O Vice-Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Paulo Baptista Fontes.

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PROPOSTA DE LEI N.° 151/X (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.° 48/98, DE 11 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE AS BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DE URBANISMO)

Parecer da Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Madeira reuniu, no dia 12 de Julho de 2007, pelas 15:00 horas, para analisar e emitir parecer sobre a proposta de lei n.º 151/X — Primeira Alteração à Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.
Uma vez analisada e discutida a proposta de lei em apreço, a mesma foi posta à votação, tendo obtido os votos contra do PSD, as abstenções do PS, CDS-PP e PCP e votos a favor do BE, sendo, por este motivo, um parecer negativo de rejeição da proposta de lei em discussão, tendo ainda o PSD apresentado um parecer com o seguinte teor:

«Verifica-se que o diploma em apreço dá especial relevo à figura das juntas regionais, o que é incompreensível, dado as mesmas não se encontrarem instituídas. Constata-se também uma omissão relevante, em termos da definição de conceitos, nomeadamente ao não explicar se os planos directores são planos de ordenamento concelhios ou planos urbanísticos. Este facto conduz à indefinição conceptual, em que tais instrumentos se encontram, resultando assim na sai ineficácia.

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