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6 | II Série A - Número: 121 | 27 de Julho de 2007

Funchal, 24 de Julho de 2007.
O Vice-Presidente da Assembleia Legislativa, José Paulo Baptista Fontes.

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PROJECTO DE LEI N.º 393/X (PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO DA LEI N.º 74/98, DE 11 DE NOVEMBRO, SOBRE A PUBLICAÇÃO, A IDENTIFICAÇÃO E O FORMULÁRIO DOS DIPLOMAS)

Parecer da Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Madeira reuniu, no dia 24 de Julho de 2007, pelas 11.00 horas, para emitir parecer relativo ao projecto de lei em epígrafe, tendo deliberado, por unanimidade, nada haver a opor ao seu conteúdo.

Funchal, 24 de Julho de 2007.
O Vice-Presidente da Assembleia Legislativa, José Paulo Baptista Fontes.

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PROPOSTA DE LEI N.º 147/X (TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 2003/72/CE, DO CONSELHO, DE 22 DE JULHO DE 2003, QUE COMPLETA O ESTATUTO DA SOCIEDADE COOPERATIVA EUROPEIA NO QUE RESPEITA AO ENVOLVIMENTO DOS TRABALHADORES)

Parecer da Secretaria Regional dos Recursos Humanos da Região Autónoma da Madeira

Encarrega-me o Excelentíssimo Secretário Regional dos Recursos Humanos de informar V. Ex.ª que a proposta de lei mencionada em epígrafe não suscita objecções ao Governo da Região Autónoma da Madeira.
A referida proposta de lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2003/72/CE que completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia no que respeita a envolvimento dos trabalhadores, salvaguardando os direitos/deveres inerentes a este tipo de entidade societária, matéria em relação à qual nada temos a objectar.
Além disso, a proposta em causa, no que se refere às regiões autónomas, prevê e contempla as competências legais atribuídas aos respectivos órgãos e serviços regionais, pelo que a sua aplicação não suscitará qualquer problema.

Funchal, 20 de Julho de 2007.
A Chefe de Gabinete, Maria João Delgado.

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PROPOSTA DE LEI N.º 149/X (SEXTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO)

PROPOSTA DE LEI N.º 151/X (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 48/98, DE 11 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE AS BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DE URBANISMO)

Parecer da Secretaria Regional do Equipamento Social da Região Autónoma da Madeira

Na decorrência do envio a esta Secretaria Regional da Presidência do Governo Regional dos projectos de diploma em título, para efeitos de apreciação, encarrega-me o Sr. Secretário Regional de transmitir a V. Ex.ª, o seguinte:

Proposta de lei n.º 149/X Tendo em atenção a nova redacção do artigo 127.º nada temos a obstar à mesma.

Proposta de lei n.º 151/X Verifica-se que o diploma em apreço dá especial relevo à figura das juntas regionais, o que é incompreensível, dado as mesmas não se encontrarem instituídas. Constata-se também uma omissão

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