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62 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007

A — Textos dos decretos, resoluções e deliberações do Plenário, da Comissão Permanente, da Mesa e da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, dos projectos de revisão constitucional, dos projectos e propostas de lei, dos projectos e propostas de resolução e de referendo, assim como dos projectos de deliberação, dos pareceres das comissões parlamentares sobre eles emitidos e textos de substituição, quando existam, ou final, bem como os restantes pareceres solicitados às comissões parlamentares, as convocações da Assembleia pelo Presidente da República, nos termos da Constituição, as mensagens do Presidente da República, o Programa do Governo e as moções de rejeição do Programa do Governo, de censura e de confiança; B — Textos dos votos, interpelações, inquéritos parlamentares e requerimentos de apreciação de decretosleis, as perguntas formuladas por escrito ao Governo e os requerimentos referidos nas alíneas d) e e) do artigo 156.º da Constituição, bem como as respectivas respostas, cuja reprodução pode ser parcial quando a Mesa assim o entenda por motivo da sua extensão, das audições parlamentares, os textos e relatórios das petições que devam ser publicados nos termos da lei e aqueles a que a comissão parlamentar competente entenda dar publicidade; C — Os relatórios da actividade das comissões parlamentares nos termos do Regimento, bem como das delegações da Assembleia da República, as actas das comissões parlamentares e das audições parlamentares, quando deliberada a sua publicação, documentos relativos ao mandato de Deputado e aos grupos parlamentares; D — As intervenções feitas por Deputados, em representação da Assembleia da República, em organizações internacionais, designadamente na União Interparlamentar, nas Assembleias Parlamentares do Conselho da Europa, da Organização do Tratado do Atlântico Norte, da União da Europa Ocidental e da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, e na Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários, desde que constem integralmente dos respectivos registos, bem como das delegações da Assembleia e os documentos relativos à constituição e composição dos grupos parlamentares de amizade; E — Os despachos do Presidente da Assembleia e dos Vice-Presidentes, o orçamento e as contas da Assembleia da República, e os relatórios da actividade da Assembleia e da Auditoria Jurídica, as deliberações, recomendações, pareceres e relatórios dos órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República, documentos relativos ao pessoal da Assembleia da República e outros documentos que, nos termos da lei ou do Regimento, devam ser publicados, bem como os que o Presidente entenda mandar publicar.

2 — Os documentos referidos no número anterior são ordenados numericamente, quando for caso disso, e publicados nas subséries.
3 — Cada subsérie contém um sumário relativo aos textos publicados e respectivo índice.

Artigo 6.º Índice do Diário da Assembleia da República

Os serviços da Assembleia, sob a direcção da Mesa, elaboram um índice analítico do Diário no final de cada sessão legislativa.

Aprovada em 19 de Julho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO ADOPTA MEDIDAS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E POUPANÇA DE ÁGUA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Realizar uma auditoria ambiental aos edifícios e serviços da Assembleia da República, no sentido de:

a) Conhecer os actuais níveis de consumo energético e hídrico, bem como a eficiência desses consumos, perdas e desperdícios e causas associadas.
b) Despistar os problemas estruturais e de funcionamento que determinam os desperdícios e ineficiências de consumo c) Apresentar propostas de resolução dos problemas encontrados e das medidas a adoptar que conduzam a um acréscimo de poupança, racionalização e eficiência desses consumos.

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