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35 | II Série A - Número: 130S1 | 7 de Setembro de 2007


Considerando estes fundamentos, decidi, pois, conforme o n.º 1 do artigo 136.º da Constituição da República Portuguesa, solicitar nova apreciação do Decreto n.º 160/X, devolvendo-o para este efeito à Assembleia da República sem promulgação.

Palácio de Belém, 29 de Agosto de 2007.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.