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22 | II Série A - Número: 011 | 20 de Outubro de 2007

Iniciativa legislativa pendente na Comissão para apreciação na generalidade (discussão na generalidade em Plenário agendada para 18 de Outubro) Proposta de lei n.º 159/X (GOV) — Cria o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado, dando cumprimento à Decisão-Quadro n.º 2003/568/JAI do Conselho, de 22 de Julho de 2003.

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PROPOSTA DE LEI N.º 162/X(3.ª) (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2008)

Rectificação apresentada pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros

Encarrega-me S. Ex.ª o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministro de junto enviar a V.
Ex.ª o documento anexo, para efeito de correcção de lapsos materiais à proposta de lei n.º 162/X(3.ª), enviada no passado dia 12 de Outubro de 2007, a coberto do ofício n.º 1760, a fim de ser reencaminhado a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Anexo

1 — O artigo 42.° da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2008 altera um conjunto de artigos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), entre os quais o artigo 53.°.
No n.° 5 do artigo 53.° do Código do IRS, onde se lê «(…) abatido, até à sua concorrência, de 10% da parte que excede aquele valor anual.» deve ler-se «(…) abatido, até à sua concorrência, de 13% da parte que excede aquele valor anual.» 2 — No artigo 95.° da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2008 importa aditar uma alínea c) com a seguinte redacção:

«c) A liquidar o saldo resultante da compensação dos débitos e créditos existentes, até 31 de Dezembro de 2007, decorrentes das relações financeiras entre o Estado e as Regiões Autónomas, até ao montante de €7 500 000, no âmbito da gestão flexível.»

3 — No artigo 115.° da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2008 (Transferências orçamentais para as Regiões Autónomas), onde se lê:

— no n.° 1, alínea a), «€ 282 137 678» deve ler-se «€286 060 663«; — no n.° 1, alínea b), «€ 183 314 384» deve ler-se «€185 863 280»; — no n.° 2, alínea a), «€56 427 536» deve ler-se «€57 212 133»; — no n.° 2, alínea b),«€ 24 060 013» deve ler-se «€24 394 555».

Esta correcção implica alterar os desenvolvimentos dos serviços integrados dos Encargos Gerais do Estado:

— no Capítulo 07 — Gabinete do Representante da República – Região Autónoma dos Açores, Divisão 01 — Gabinete do Representante da República – Região Autónoma dos Açores, classificação económica 08.04.01.A0 «Região Autónoma dos Açores – Repartição de solidariedade» e 08.04.01.B0 «Região Autónoma dos Açores — Fundo de Coesão»; — no Capítulo 08 — Gabinete do Representante da República – Região Autónoma da Madeira, Divisão 01 — Gabinete do Representante da República – Região Autónoma da Madeira, classificação económica 08.04.02.A0 «Região Autónoma da Madeira – Repartição de solidariedade» e 08.04.02.B0 «Região Autónoma da Madeira — Fundo de Coesão»; importando proceder a alterações, em consonância, nos mapas da lei: I (em passivos financeiros) II, III, IV e XVIII e nos mapas informativos dos serviços integrados.

4 — Em conformidade com o proposto no artigo 23.° da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2008, altere-se, em consonância com a inscrição da verba de € 3 000 000 no referido preceito, os desenvolvimentos dos serviços integrados dos Encargos Gerais do Estado, no Capítulo 11 – Administração Local, Divisão 01 – Transferências para a Administração Local, classificação económica 08.05.01.E0.A1 «Financiamento das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais de dir pub», com as consequentes alterações nos mapas da Lei I (em passivos financeiros) II, III e IV e. nos desenvolvimentos e mapas informativos dos serviços integrados.

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