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20 | II Série A - Número: 013 | 7 de Novembro de 2007

Artigo 47.º Legislação revogada

É revogado o Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto.

Artigo 48.º Norma transitória

Quando existam associações de regiões de turismo cujos membros passem a integrar federações de regiões de turismo será transferido para estas todo património, incluindo direitos e obrigações, dessas associações, em termos a definir pelas respectivas assembleias gerais e direcções das federações envolvidas.

Artigo 49.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação da lei do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 18 de Outubro de 2007.
Os Deputados do PCP: José Soeiro — António Filipe — Bernardino Soares — João Oliveira — Jorge Machado —Honório Novo —Bruno Dias —Eugénio Rosa — Agostinho Lopes.

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PROJECTO DE LEI N.º 418/X REGULA O EMPRÉSTIMO DE MANUAIS ESCOLARES E OUTROS RECURSOS DIDÁCTICOPEDAGÓGICOS

Exposição de motivos

A generalidade das famílias portuguesas é, todos os anos, confrontada com a necessidade de despender avultadas quantias na aquisição de manuais, sem que nenhuma solução credível e prática lhe seja facilitada.
Fizeram-se avanços e o CDS orgulha-se do contributo que deu para que a durabilidade dos manuais seja maior. Porém, o essencial do sistema permanece pouco amigo das famílias. Deseja-se, por isso, numa sociedade livre e democrática, criar um sistema de empréstimos que permita aos encarregados de educação uma verdadeira escolha no momento de dotar os alunos a seu cargo do necessário material escolar.
O empréstimo de manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos, estando genericamente previsto no artigo 29.º da Lei n.º 47/2006 de 28 de Agosto, carece de regulamentação. Retomamos aqui, no essencial, aquilo que já tinha sido a proposta do CDS-PP vertida no projecto de lei n.º 103/X relativamente ao regime jurídico dos materiais escolares, em cujo artigo 14.º se previa o sistema aqui proposto.
Pretende-se a criação de um sistema de empréstimo de manuais escolares, instituído para defesa das famílias, qualquer que seja a sua condição social ou económica.
Esta liberdade é tanto mais desejável neste contexto quanto se constitui num momento maior na educação para a responsabilidade das gerações mais novas, valor tão necessitado de estímulos práticos na sociedade portuguesa actual. De facto, sistemas semelhantes têm vindo a ser desenvolvidos em vários países da Europa com resultados muito positivos a nível da consolidação de noções de responsabilidade individual, consciência social e valoração dos meios materiais postos à disposição dos alunos. Este é, assim, um projecto que pretende aliar à economia de meios uma forte componente responsabilizadora.
Um sistema desta natureza não pode, contudo, deixar de ter como princípio orientador fundamental a equidade e a promoção da igualdade de oportunidades no acesso aos meios de informação, aos manuais escolares e a outros recursos didáctico-pedagógicos e às condições de sucesso escolar em geral. Neste sentido, ao regulamentar-se um sistema complementar de apoio ao já previsto na acção social escolar deverão sair reforçados estes princípios.
Defende-se neste projecto de lei o reforço de um outro princípio: o da autonomia escolar. Este deverá ser um sistema destinado a ser posto em prática pelos agrupamentos de escolas, sem outra intervenção do Ministério da Educação, na medida em que são aquelas unidades organizacionais, dotadas de órgãos próprios de administração e gestão, as protagonistas de um projecto pedagógico comum, da construção de um percurso escolar integrado e responsáveis pela articulação curricular entre os diversos ciclos educativos.
Neste sentido, vai o primeiro repto que este projecto de lei lança aos agrupamentos escolares: o da criação ou desenvolvimento dos seus núcleos de apoio bibliográfico. Caberá ao órgão com competência executiva o planeamento e execução deste objectivo. Com efeito, nada se poderá passar sem a criação, em cada agrupamento, de um fundo bibliográfico que dinamize a recolha, distribuição e gestão dos manuais escolares.

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