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2 | II Série A - Número: 013 | 7 de Novembro de 2007

RESOLUÇÃO DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO CHILE

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à visita de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República ao Chile, entre os dias 6 e 11 do próximo mês de Novembro.

Aprovada em 19 de Outubro de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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PROJECTO DE LEI N.º 77/X (ALTERA O DECRETO-LEI N.º 28/2005, DE 10 DE FEVEREIRO, ALARGANDO O REGIME AÍ PREVISTO A TODOS OS EX-TRABALHADORES DA EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO, SA, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DA CESSAÇÃO DO VÍNCULO PROFISSIONAL)

Comunicação do Grupo Parlamentar do BE dando conta da retirada desta iniciativa legislativa

Encarrega-me o Presidente do Grupo Parlamentar de solicitar a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República a retirada do projecto de lei n.º 77/X — Altera o Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, alargando o regime aí previsto a todos os ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, independentemente da data da cessação do vínculo profissional.

Palácio de São Bento, 24 de Outubro de 2007.
A Chefe de Gabinete, Cláudia Oliveira.

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PROJECTO DE LEI N.º 405/X (ESTATUTO DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA)

Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Capítulo I Introdução

A Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho reuniu no dia 17 de Outubro de 2007, na delegação de São Miguel da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em Ponta Delgada.
Da agenda da reunião constava a apreciação, relato e emissão de parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa, sobre o projecto de lei n.° 405/X — Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
O projecto de lei n.° 405/X, subscrito por todos os grupos parlamentares na Assembleia da República (Partido Socialista, Partido Social Democrata, Partido Comunista Português, CDS-PP, Bloco de Esquerda e Partido Ecologista Os Verdes), deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores em 3 de Outubro de 2007, tendo sido enviado à Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho para relato e emissão de parecer até ao dia 23 de Outubro de 2007.

Capítulo II Enquadramento jurídico

A pronúncia dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores relativamente às questões da competência dos órgãos de soberania que digam respeito à Região exerce-se por força do disposto no n.° 2 do artigo 229.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea i) do artigo 30.° do Estatuto PolíticoAdministrativo.
Tratando-se de actos legislativos, compete à Assembleia Legislativa a emissão do respectivo parecer, conforme determina a alínea a) do n.° 1 do artigo 79.° do Estatuto Político-Administrativo, o qual deverá ser emitido no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 80.° do Estatuto Político-Administrativo, ou de 10 (dez) dias, em caso de urgência.

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