O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

37 | II Série A - Número: 013 | 7 de Novembro de 2007


Artigo 6.º (Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2008.

Palácio de São Bento, 31 de Outubro de 2007.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares — António Carlos Monteiro — Hélder Amaral — João Rebelo — Teresa Caeiro — José Paulo Carvalho.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 157/X (INSTITUI O SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Trabalho e Emprego da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 7.ª Comissão Especializada Permanente, de Administração Pública, Trabalho e Emprego, reuniu no dia 19 de Outubro de 2007, pelas 15:00 horas, para emitir parecer relativo à proposta de lei n.° 157/X — Institui o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.
Após análise do diploma, a Comissão deliberou emitir o seguinte parecer: Não obstante o n.° 2 do artigo 3.° prever a aprovação de sistemas alternativos ao SIADAP adaptados às especificidades da administração regional autónoma, o facto do sistema ter, como se refere na exposição de motivos, a vocação de aplicação universal, pode dificultar tal faculdade de adaptação, nomeadamente pelo facto de não ser fácil manter a coerência dos princípios da proposta de lei às especificidades regionais.
Não obstante se achar necessário que o SIADAP seja agora também complementado com a avaliação dos serviços e dos dirigentes da Administração Pública, julga esta Assembleia Legislativa pertinente chamar a atenção para a necessidade de se evitar ao máximo os critérios e mecanismos subjectivos de avaliação, alguns dos quais já foram objecto de parecer do Governo Regional da Madeira.
O BE está contra o diploma e o PSD e PS abstiveram-se.

Funchal, 19 de Outubro de 2007.
O Deputado Relator, Gabriel Drumond.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 163/X ALTERA A LEI N.º 53/2006, DE 7 DE DEZEMBRO, QUE TORNA EXTENSIVO O REGIME DE MOBILIDADE ESPECIAL AOS TRABALHADORES COM CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, CRIA A PROTECÇÃO NO DESEMPREGO DE TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ADOPTA MEDIDAS DE AJUSTAMENTO EM MATÉRIA DE APOSENTAÇÃO DOS SUBSCRITORES DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES

Exposição de motivos

A modernização da Administração Pública constitui um dos pilares essenciais da estratégia de crescimento do País, destacando-se as várias medidas que o Governo tem levado a efeito que contribuem para o pleno aproveitamento e valorização dos recursos humanos, com vista à modernização e melhoria da qualidade dos serviços públicos.
Neste sentido, com a presente proposta de lei preconizam-se medidas pontuais de ajustamento e clarificação de vários aspectos da Lei n.° 53/2006, de 7 de Dezembro (Regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Central do Estado), designadamente o regime de concessão da licença extraordinária para o pessoal que solicite a colocação em situação de mobilidade especial.
Prevê-se ainda a extensão do regime de mobilidade especial ao pessoal vinculado por contrato individual de trabalho à Administração Pública por tempo indeterminado, cujo contrato deva cessar em virtude de despedimento colectivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho. Em situações desta natureza, uma vez confirmada a necessidade de cessação do contrato, o trabalhador é notificado para exercer o direito de opção de colocação em situação de mobilidade especial, pelo prazo de um ano.

Páginas Relacionadas