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5 | II Série A - Número: 013 | 7 de Novembro de 2007


Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer da Comissão de Política Geral e Juventude da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 1.ª Comissão Especializada Permanente, de Política Geral e Juventude, reuniu aos 29 dias do mês de Outubro do corrente ano, pelas 15 horas, conforme solicitado pelo Gabinete de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República , com o intuito de emitir parecer referente ao projecto de lei em epígrafe.
Apreciado o projecto de lei em causa, a Comissão deliberou emitir o parecer que abaixo se transcreve:

A posição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira encontra-se reflectida em inúmeros documentos, mantendo-se o princípio da não concordância da existência dum cargo que represente a República da região autónoma.
Porém, no presente quadro constitucional este Parlamento nada tem a opor ao projecto de lei objecto de apreciação.

Funchal, 30 de Outubro de 2007.
O Deputado Relator, Ivo Nunes.

Nota: — O parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD, a abstenção do CDS-PP e votos contra do PS.

Parecer do Governo Regional da Madeira

Relativamente ao projecto de lei em epígrafe a que se refere o ofício de V. Ex.ª 1095/GPAR/07-pc, de 27 de Setembro findo, incumbe-me S. Ex.ª o Presidente do Governo de informar que o Governo Regional da Madeira rejeita — nada obsta.

Assembleia da República, 22 de Outubro de 2007.
O Chefe de Gabinete, Luís Maurílio da Silva Dantas.

———

PROJECTO DE LEI N.º 409/X (RECONHECE O DIREITO AO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO AO PESSOAL AO SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AINDA NÃO ABRANGIDO POR PROTECÇÃO NESTA EVENTUALIDADE)

Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Comissão de Política Geral, reuniu no dia 17 de Outubro de 2007, na delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade de Ponta Delgada, e, por solicitação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, apreciou e emitiu parecer sobre o projecto de lei n.º 409/X — Reconhece o direito ao subsídio de desemprego ao pessoal da Administração Pública ainda não abrangido por protecção nesta eventualidade.

Capítulo I Enquadramento jurídico

A apreciação e emissão de parecer do presente projecto de lei exerce-se nos termos do n.° 2 do artigo 229.° da Constituição da República Portuguesa (CRP), em conjugação com o que dispõe a alínea i) do artigo 30.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e com que estipula a alínea e) do artigo 42.° do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Capítulo II Apreciação na generalidade e especialidade

Após análise na generalidade e na especialidade, a Comissão deliberou, por unanimidade, dar parecer desfavorável ao mesmo, considerando que a reforma da Administração Pública tem que ser feita através de um conjunto de legislação coerente entre si.
Neste contexto não consideramos oportuna, esta iniciativa.

Vila do Porto, 18 de Outubro de 2007.

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