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20 | II Série A - Número: 016 | 14 de Novembro de 2007

PROJECTO DE LEI N.º 415/X (ATRIBUI O DIREITO A SUBSÍDIO DE DESEMPREGO AO PESSOAL DOCENTE E INVESTIGADOR CONTRATADO POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR E DE INVESTIGAÇÃO)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que se considera que o projecto de lei em causa, enviado para parecer no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, deve ser apreciado à luz do regime previsto no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, no pressuposto de que deve ser garantido um mínimo de assistência aos trabalhadores da função pública que se encontrem numa situação involuntária de desemprego, mas que não se tratam de situações que mereçam tratamento materialmente distinto do genericamente vigente para os restantes trabalhadores.

Ponta Delgada, 7 de Novembro de 2007.
O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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