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28 | II Série A - Número: 018 | 23 de Novembro de 2007

c) O Decreto n.º 47 059, de 25 de Junho de 1966; d) O Decreto n.º 312/70, de 6 de Julho; e) O Decreto n.º 35/71, de 13 de Fevereiro; f) O Decreto-Lei n.º 307/72, de 16 de Agosto; g) O Decreto Regulamentar n.º 18/86, de 20 de Maio; h) O Decreto Regulamentar n.º 11/89, de 27 de Abril; i) O Decreto-Lei n.º 371/99, de 18 de Setembro.

Artigo 42.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do decreto-lei a que se refere o artigo 40.º.

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PROPOSTA DE LEI N.º 155/X (APROVA A ABERTURA DE UM CONCURSO EXCEPCIONAL DE RECRUTAMENTO DE MAGISTRADOS PARA OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS)

Relatório da votação na especialidade, propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS, PSD, PCP e BE e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da votação na especialidade

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 20 de Setembro de 2007, após aprovação na generalidade, tendo merecido redistribuição a esta Comissão em 23 de Outubro de 2007, após a reestruturação das comissões, na sequência da reforma do Parlamento.
2 — Apresentaram propostas de alteração à proposta de lei os Grupos Parlamentares do PCP, BE e PSD, em 13 e 14 de Novembro de 2007, e o Grupo Parlamentar do PS, na reunião de 20 de Novembro.
3 — Nas suas reuniões de 14 e 20 de Novembro de 2007, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei, de que resultou o seguinte:

— Intervieram na discussão os Srs. Deputados Ricardo Rodrigues, do PS, António Montalvão Machado, do PSD, Fernando Negrão, do PSD, António Silva Preto, do PSD, António Filipe, do PCP, Nuno Magalhães, do CDS-PP, e Helena Pinto, do BE, que apreciaram e debateram as propostas de alteração apresentadas e as soluções da proposta de lei.
— Procedeu-se, em primeiro lugar, à discussão e votação das propostas de alteração apresentadas, nos seguintes termos, registando-se a ausência de Os Verdes:

Artigo 2.º: — Proposta de substituição da alínea a) do artigo, apresentada pelo PCP, no sentido de abrir o concurso excepcional também a licenciados em Direito de reconhecido mérito e idoneidade, para além de magistrados judiciais e do Ministério Público. O Sr. Deputado António Filipe, do PCP, explicou que a proposta seguia a chamada de atenção do Conselho Superior da Magistratura que, em audição na Comissão, alertara para a possibilidade de o concurso ficar deserto se circunscrito àqueles profissionais do foro, pelo que, uma vez que o concurso visava acorrer a uma situação de emergência, valeria a pena dotá-lo de maior latitude, abrindo-o a outros juristas e, entre estes, não fazendo depender a sua candidatura à experiência profissional de vários anos, uma vez que prestariam provas. Submetida a votação, a proposta foi rejeitada, com os votos contra do PS, votos a favor do PCP e a abstenção do PSD, CDS-PP e BE; — Proposta de substituição da alínea a) do artigo, apresentada pelo BE, no sentido de abrir o concurso excepcional também a juristas com experiência profissional de cinco anos, para além de magistrados judiciais e do Ministério Público. A Sr.ª Deputada Helena Pinto, do BE, apresentou argumentos semelhantes aos anteriores em abono da sua proposta, que observava também o sentido proposto em audições realizadas, e defendeu que deveria ficar estipulado um conjunto mínimo de critérios de candidatura, que assim se concretizavam. Submetida a votação, a proposta foi rejeitada, com os votos contra do PS, votos a favor do BE e a abstenção do PSD, PCP e CDS-PP; — Proposta de substituição da alínea a), eliminação do inciso «admitidos» da alínea d), aditamento de uma nova alínea i), com renumeração da anterior i), que passa a j) à qual é aditado o inciso «admitidos», e das alíneas j) a n), que passam a l) a o), com aditamento a esta última de um inciso final, apresentada pelo PSD,

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