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29 | II Série A - Número: 018 | 23 de Novembro de 2007


em sentido idêntico à anterior, mas como solução subsidiária e concretizando o método de selecção — avaliação curricular — e a necessidade de frequência de um estágio para esses candidatos. O Sr. Deputado António Montalvão Machado, do PSD, explicou que a proposta tinha por base as mesmas preocupações que as anteriores e era mais equilibrada do que a solução da proposta de lei. Submetida a votação a proposta para a alínea a), foi a mesma rejeitada, com os votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE. Os proponentes consideraram então prejudicada a votação das restantes propostas para o artigo 2.º, por terem sido formuladas em coerência com a da alínea a); — O Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, do PS, defendeu que a posição do seu Grupo Parlamentar, contrária àquelas propostas, se baseava na consideração de que não deveria haver lugar para excepções nestes tribunais, sobretudo numa altura em que se regulava o acesso às magistraturas e em que seria dado um mau sinal se continuasse a haver magistrados nos tribunais administrativos e fiscais, que não saíssem do Centro de Estudos Judiciários.

Artigo 3.º: Proposta de aditamento de um inciso à epígrafe, de substituição do n.º 1, do corpo do n.º 3 e do n.º 9 do artigo, bem como de aditamento de novos n.os 10 e 11, passando os anteriores 10 a 12 a n.os 12 a 14, e de aditamento de um novo n.º 15, apresentada pelo PSD. A votação da proposta apresentada foi também considerada prejudicada em função da rejeição da proposta para a alínea a) do artigo 2.º. A proposta para o n.º 15, inicialmente apreciada na reunião de 14 de Novembro e defendida pelo Sr. Deputado António Silva Preto, do PSD, foi retirada pelo grupo parlamentar proponente na reunião de 20 de Novembro.

Artigo 2.º: O Grupo Parlamentar do PS apresentou, por fim, na reunião de 20 de Novembro, uma proposta de aditamento de uma nova alínea j) ao artigo 2.º, com renumeração das anteriores j) a n), que passariam a l) a o), no sentido de o CSTAF poder não nomear um candidato por falta de adequação para a função, após pronúncia do conselho pedagógico do Centro de Estudos Judiciários. O Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, do PS, explicou que tal proposta se coadunava com o regime previsto na proposta de lei n.º 156/X, que regula o ingresso nas magistraturas. O Sr. Deputado António Filipe, do PCP, considerou que a proposta introduzia uma excessiva e inadmissível discricionariedade na nomeação, uma vez que candidatos já submetidos a provas poderiam ser afastados por simples pronúncia de outra entidade. Submetida a votação, a proposta foi aprovada, com os votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e do BE e a abstenção do CDS-PP.

— Por fim, teve lugar a votação dos artigos que não mereceram propostas de alteração ou cujas propostas de alteração haviam sido rejeitadas, nos seguintes termos:

— Artigos 1.º a 4.º (excluindo a alínea a) e a nova alínea j) do artigo 2.º, a primeira por ter merecido votação separada, a segunda por estar já aprovada nos termos da proposta de aditamento): aprovados, com os votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP e a abstenção do BE; — Artigo 2.º, alínea a) — aprovado, com os votos a favor do PS, a abstenção do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE; — Artigo 5.º — aprovado, com os votos a favor do PS e do PSD e a abstenção do PCP, do CDS-PP e do BE.

Seguem em anexo o texto final da proposta de lei n.º 155/X, bem como as propostas de alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, 20 de Novembro de 2007.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — O texto final foi aprovado, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

Anexo

Proposta de aditamento apresentada pelo PS

É aditada ao artigo 2.° da proposta de lei n.° 155/X uma nova alínea j), com a seguinte redacção:

Artigo 2.° (...)

O concurso de ingresso obedece às seguintes regras, aplicando-se subsidiariamente as disposições constantes da lei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais:

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