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31 | II Série A - Número: 018 | 23 de Novembro de 2007


2 — (...) 3 — Os candidatos frequentam os seguintes módulos de especialização:

a) (...) b) (…)

4 — (...) 5 — (...) 6 — (...) 7 — (…) 8 — (...) 9 — Durante o curso de especialização os candidatos magistrados mantêm o seu estatuto remuneratório, os seus direitos, deveres e incompatibilidades, sendo contabilizado, para efeitos de antiguidade, o período de formação, retomando os respectivos cargos ou funções sem perda de antiguidade em caso de exclusão, mediante decisão fundamentada, ou de desistência justificada.
10 — Os candidatos não magistrados admitidos ao curso de especialização têm, durante a frequência do mesmo, o mesmo estatuto remuneratório e os mesmos direitos, deveres e incompatibilidades dos restantes auditores de justiça do Centro de Estudos Judiciários, podendo frequentar o curso em regime de requisição e optar por auferir a remuneração base relativa à categoria de origem, retomando os respectivos cargos ou funções sem perda de antiguidade em caso de exclusão, mediante decisão fundamentada, ou de desistência justificada.
11 — Os candidatos não magistrados graduados nos termos do n.º 8 frequentam um estágio, findo o qual só ingressam na jurisdição administrativa e fiscal se obtiverem apreciação positiva pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
12 — (anterior n.° 10) 13 — (anterior n.° 11) 14 — (anterior n.°12)»

Assembleia da República, 13 de Novembro de 2007.
O Deputado do PSD, Fernando Negrão.

Proposta de alteração apresentada pelo PCP

Artigo 2.º Regras de concurso

O concurso de ingresso obedece às seguintes regras, aplicando-se subsidiariamente as disposições constantes da lei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais:

a) São admitidos ao concurso juízes e magistrados do Ministério Público e licenciados em Direito de reconhecido mérito e idoneidade;

(…)

Assembleia da República, 13 de Novembro de 2007.
Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira.

Proposta de alteração apresentada pelo BE

Artigo 2.° Regras de concurso

O concurso de ingresso obedece às seguintes regras, aplicando-se subsidiariamente as disposições constantes da lei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais:

a) São admitidos ao concurso juízes, magistrados do Ministério Público e juristas com pelo menos cinco anos de exercício de funções públicas, da advocacia, da docência no ensino superior ou na investigação, ou ao serviço da Administração Pública; b) (...) c) (...) d) (...)

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