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2 | II Série A - Número: 027 | 10 de Dezembro de 2007

DECRETO N.º 175/X APROVA A ABERTURA DE UM CONCURSO EXCEPCIONAL DE RECRUTAMENTO DE MAGISTRADOS PARA OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS E PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 13/2002, DE 19 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O “ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS”

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Concurso excepcional de ingresso para os tribunais administrativos e fiscais

1 - No prazo de 60 dias a contar da data de publicação da presente lei, é aberto concurso de ingresso excepcional para preenchimento de 30 vagas de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais, competindo ao director do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) fazer publicar em Diário da República o respectivo aviso.
2 - Do aviso referido no número anterior constam obrigatoriamente os seguintes elementos: a) Requisitos de admissão ao concurso; b) Métodos de selecção a utilizar; c) Sistema de classificação final a utilizar; d) Entidade à qual deve ser apresentado o requerimento de candidatura, respectivo endereço, prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e outras indicações necessárias para a formalização e instrução da candidatura;

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