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43 | II Série A - Número: 032 | 20 de Dezembro de 2007

O processo eleitoral, para a Assembleia da República, prevê o voto por correspondência para os eleitores inscritos nos círculos internacionais: da Europa (75 764 eleitores) e de fora da Europa (72 395 eleitores). A possibilidade de testar, não vinculativamente, o voto electrónico não presencial foi assim, pela primeira vez, concedida como uma tentativa de encontrar uma forma alternativa de voto, que permitisse aumentar a participação nos actos eleitorais, dada a dispersão geográfica.
Para um maior aprofundamento ver site da CNE.
http://www.cne.pt/index.cfm?sec=1001000000&step=2&letra=V&PalavraID=183

b) Enquadramento legal internacional:

Legislação estrangeira: A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Bélgica, Espanha, Estónia, Itália e Suíça.

Bélgica: A Bélgica é pioneira na implementação de sistemas de votação electrónica na Europa. O projecto belga remonta a 1989, ano em que foi lançado um estudo sobre a substituição do sistema de votação tradicional por outros processos com recurso privilegiado a tecnologias avançadas.
Perante as alternativas disponíveis, o governo optou por um sistema com cartão de banda magnética, no qual são gravados os dados relativos à escolha dos candidatos, efectuada num ecrã com a ajuda de um lápis óptico.
As primeiras experiências de votação por via electrónica tiveram lugar em 1991, em duas eleições cantonais. Em 1994 foi aprovada a Lei que regulamenta o voto automático9. O seu artigo 2.º estabelece que um sistema de voto electrónico compreende, por mesa de voto:

— Uma urna electrónica; — Uma ou mais máquinas de voto equipadas, cada uma delas com um ecrã de visualização, de um leitorregistador de cartões magnéticos e de um lápis óptico.

Cada sede (principal de cantão, principal de comuna ou principal de distrito) dispõe de um ou mais sistemas electrónicos de totalização dos votos registados nas mesas de voto que dependam dessa sede principal.
Os sistemas automáticos de voto, os sistemas electrónicos de totalização de votos e de procedimentos eleitorais referidos no artigo 16.º só podem ser utilizados desde que estejam conformes às condições gerais determinadas pela lei que garantem, em todos os casos, a fiabilidade e a segurança dos sistemas, assim como o segredo do voto.
O Capítulo II da referida lei estabelece a forma como se processa a votação electrónica.
O voto electrónico foi sendo sucessivamente adoptado em eleições gerais, provinciais e locais. Nas eleições regionais e europeias, em Junho de 2004, foi utilizado por mais três milhões de cidadãos belgas. Tal como acontecera nas eleições anteriores, de Maio de 2003, a votação electrónica teve lugar exclusivamente nos locais de voto.
O elevado custo de investimento não permitiu ainda a cobertura integral das assembleias de voto pelo sistema belga de votação electrónica.

Espanha: A Espanha tem assistido a diversas experiências-piloto de voto electrónico.
Nas eleições para o Parlamento da Catalunha10 em 1995 foi testado um sistema de cartões com banda magnética em dois colégios eleitorais e, em Novembro de 2003, foi experimentado o voto não vinculativo pela Internet. Mais de 730 eleitores participaram na experiência-piloto.
Em 1997 as eleições para o Parlamento regional da Galiza contaram com um piloto de voto electrónico presencial. Dois anos depois os eleitores de Villena, na comunidade valenciana, votaram electronicamente nas eleições autonómicas.
Em Março de 2004 experiências de voto electrónico não vinculativo foram conduzidas em vários municípios espanhóis. Em Jung, perto de Granada, um total de 597 eleitores testaram sistemas de voto electrónico, através da Internet (400) ou por SMS (197). Outros pilotos de voto electrónico através da Internet foram realizados em três locais de voto, em Zamora e Lugo, onde 274 eleitores experimentaram máquinas de voto via Internet.
No País Basco11 foi publicada legislação sobre o voto electrónico, estando criadas as condições formais para a sua implementação plena num futuro próximo. 9 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_164_X/Belgica_1.docx 10 http://www.gencat.net/governacio-ap/eleccions/e-votacio.htm 11 http://www.euskadi.net/botoelek/

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