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44 | II Série A - Número: 032 | 20 de Dezembro de 2007

A nível nacional, está já prevista a adaptação da Lei Orgânica do Regime Eleitoral Geral aos sistemas de votação electrónica e a utilização do voto electrónico não presencial no referendo à Constituição Europeia, a realizar em Fevereiro deste ano.

Maiores desenvolvimentos em Observatório Voto Electrónico12

Estónia: Tendo em vista a promoção da participação dos eleitores são previstos vários métodos de voto:

1 — Voto na assembleia eleitoral da divisão territorial em que o eleitor está inscrito — através de voto no dia da eleição ou de voto antecipado; 2 — Voto fora da divisão territorial em que o eleitor está inscrito — realizado na modalidade de voto antecipado, numa assembleia de voto a constituir especialmente para o efeito em cada município; 3 — Voto antecipado realizado fora da divisão territorial em que o eleitor está inscrito, em circunstâncias especiais — voto em hospitais, navios, etc.; 4 — Voto electrónico — que se realiza durante o período de voto antecipado; 5 — Voto no domicílio — realizado apenas no dia da eleição por motivos de saúde ou por um outro motivo válido; 6 — Voto no estrangeiro (apenas possível nas eleições legislativas, para o Parlamento Europeu e nos referendos) — pode ser realizado através de voto postal, de voto numa representação diplomática ou através de voto electrónico.

A base legal para levar a cabo todos estes métodos de votação está nas seguintes leis:

— Lei Eleitoral para o Parlamento (Riigikogu) (Capítulos VII e VIII)13; — Lei Eleitoral para a Assembleia do Governo Local (Capítulo VII)14; — Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu (Capítulos VII e VIII)15; — Lei do Referendo (Capítulos VII e VIII)16.

Refira-se que o sistema de voto electrónico na Estónia foi considerado uma boa prática pelo projecto ePractice.eu da União Europeia. De facto, a Estónia é o único país que deu por terminadas as fases de ensaio e introduziu a título definitivo o voto electrónico através da Internet para as eleições ou votações (referendo) oficiais. Segundo dados da Comissão Nacional de Eleições da Estónia, nas eleições legislativas deste ano (as primeiras eleições legislativas em que se utilizou este método de forma vinculativa e abrangendo todo o território nacional), houve 30 275 eleitores a optar por este método de voto.

Itália: Em Itália o voto electrónico ainda não está instituído a nível nacional. Foram efectuadas algumas experiências a nível local e regional.
Assim, vem-se entendendo que «o voto electrónico representa, em termos gerais, um dos principais terrenos de experimentação dos novos direitos de cidadania — em particular o direito de participar de um modo mais directo na vida pública e política — que surgiram na sequência da difusão das novas tecnologias de informação em todas as situações da vida quotidiana.
Na Região do Trentino-Alto Ádige, a experimentação do voto electrónico realizou-se no âmbito do projecto ProVotE,17 projecto específico que representa o primeiro passo para a aplicação do artigo 84.º da Lei Provincial 2/200318 (Norme per l’elezione del Consiglio provinciale e del Presidente della Provincia). Tal artigo da lei provincial prevê a automatização dos procedimentos de voto e de escrutínio para as eleições provinciais e dos referendos de competência provincial.
Também na Região de Friuli Venezia Giulia,19 aquando das eleições para o Conselho Regional de 8 e 9 de Junho de 2003, foi efectuada a experiência do voto electrónico nessa região, pela primeira vez.
O artigo 1.º do Decreto-lei n.º 1 de 3 de Janeiro de 2006,20 previu medidas urgentes para permitir o exercício domiciliar de voto a determinados eleitores que se encontrassem impossibilitados fisicamente de se deslocar às mesas de voto.
(Desenvolvimento no site do Ministério do Interior italiano)21 12 http://www.votobit.org/ 13 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_164_X/Estonia_1.docx 14 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_164_X/Estonia_2.docx 15 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_164_X/Estonia_3.docx 16 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_164_X/Estonia_4.docx 17 http://www.elezioni.provincia.tn.it/provote/Progetto/ 18 http://www.elezioni.provincia.tn.it/provote/Quadro_normativo/Riferimenti_normativi/pagina36.html 19 http://www.regione.fvg.it/asp/elezioni/internet/CategoriaDettaglio.asp?id=790 20 http://www.parlamento.it/parlam/leggi/06022l.htm

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