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46 | II Série A - Número: 032 | 20 de Dezembro de 2007

nomeadamente nos domínios da privacidade, autenticação dos sistemas de votação e desenvolvimento de serviços de fácil «usabilidade» para os eleitores e candidatos.27 Na comunicação de Junho de 2005 intitulada «Iniciativa i2010 — uma sociedade da informação europeia para 2010», novo quadro estratégico da Comissão Europeia para a sociedade da informação, está previsto, entre outras prioridades, o reforço da inovação e do investimento na investigação sobre as TIC-Tecnologias da informação e das comunicações e a melhoria dos serviços públicos, mantendo-se o apoio às iniciativas «Democracia em linha» e «Participação em linha» através do programa «Administração em linha i2010», que tem como um dos objectivos a atingir no período de 2006 a 2010 «o reforço da participação e a tomada de decisões democrática na Europa».28

IV — Iniciativas pendentes, nacionais sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Iniciativas pendentes nacionais: Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não apurámos a existência de iniciativas pendentes, conexas com a presente proposta de lei.29

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas 30(promovidas ou a promover)

No tocante às audições, há desde logo a registar, na sequência do despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, no dia 13 de Novembro, e em cumprimento do estatuído no artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República e no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 40/96, de 31 de Agosto, que foi promovida a audição dos órgãos de governo próprio das duas regiões autónomas (que não da entidade proponente), in casu da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira e do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, devendo a síntese de tais contributos, quando recebidos, ser anexada à presente nota para acompanhamento do subsequente processo legislativo.
Ainda neste capítulo sugere-se a consulta, para parecer, da Direcção de Serviços Jurídicos e de Estudos Eleitorais, integrada na Direcção-Geral da Administração Interna, cuja competência para emitir parecer acerca de iniciativas legislativas em matéria eleitoral se encontra prevista na alínea c) do n.º 2.º e no n.º 5 do artigo 2.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 78/2007, de 29 de Março, complementado pelo disposto na alínea c) do artigo 6.º da Portaria n.º 341/2007, de 30 de Março.

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa [alínea h) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 2007.
Os Técnicos: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Fátima Abrantes Mendes (DAC) — Teresa Félix e Paula Granada (Biblioteca) — Fernando Ribeiro, Filomena Martinho e Dalila Maulide (DILP).

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de transmitir a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, relativamente ao assunto em epígrafe referenciado, no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, a título de posição do Governo Regional dos Açores, que nada há a obstar quanto à aprovação do diploma em apreço, defendendo-se, todavia, a extensão do seu regime à Região Autónoma dos Açores, e ao restante território nacional, para os actos eleitorais a decorrer no ano de 2009, através da alteração das leis eleitorais respectivas, sem prejuízo das competências 27 A este propósito poderão ser consultados uma descrição sumária destes projectos (Cybervote, E-Poll., Prisma, EVE e Cybervote entre outros) no documento IST eParticipation Research Projects: IST FP5/FP6 project summaries e um estudo de impacto realizado a pedido da eGovernment Unit da CE/DG Sociedade de Informação e Meios de Comunicação intitulado Study for the Impact Analysis of FP5 eGovernment projects (resumo).
28 Plano de acção Administração em linha i2010 — Acelerar a administração em linha na Europa para benefício de todos (COM(2006) 173 final) 29 Permitimo-nos, no entanto, referir que, na 1.ª sessão legislativa da actual legislatura (13 de Julho de 2005), a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresentou uma iniciativa (proposta de lei n.º 29/X (1.ª)), que versava também sobre o exercício do direito de voto por meio electrónico, embora de teor mais restrito, que foi rejeitada e à qual já se fez referência, aquando da análise sucinta dos factos e situações.
30 Apesar de não constar da enumeração das alíneas do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento, entende-se que deve fazer parte da nota técnica, sempre que se justificar.

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