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3 | II Série A - Número: 034 | 22 de Dezembro de 2007

DELIBERAÇÃO N.º 4-PL/2007 PRIMEIRA ALTERAÇÃO À DELIBERAÇÃO N.º 3-PL/2007, APROVADA EM 8 DE NOVEMBRO (COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES)

A Assembleia da República delibera, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 29.º do Regimento da Assembleia da República, alterar a Deliberação n.º 3-PL/2007, aprovada em 8 de Novembro, nos termos seguintes:

A composição da Comissão de Educação e Ciência constante da Deliberação n.º 3-PL/2007, aprovada em 8 de Novembro, passa a ser a seguinte:

8.ª Comissão: Comissão de Educação e Ciência

Efectivos Suplentes

PS — 12 12 12 PPD/PSD — 6 6 6 CDS-PP — 1 1 1 PCP — 1 1 1 BE — 1 1 1 Os Verdes — 1 1 1 Deputada não inscrita — 1 1

Aprovada em 14 de Dezembro de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— PROJECTO DE LEI N.º 331/X(2.ª) [TORNA OBRIGATÓRIA PARA AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DA DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL A INSTALAÇÃO DE POSTOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO (GNC) NAS CAPITAIS DE DISTRITO DAS SUAS RESPECTIVAS ÁREAS GEOGRÁFICAS]

Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

PARTE I — CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 13 de Dezembro de 2006, o projecto de lei n.º 331/X, que «Torna obrigatória para as empresas concessionárias da distribuição de gás natural a instalação de postos públicos de abastecimento de gás natural comprimido (GNC) nas capitais de distrito das suas respectivas áreas geográficas».
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 15 de Dezembro de 2006, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento Território, para emissão do respectivo relatório e parecer.
A 27 de Setembro de 2007, a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território no seu relatório é de parecer que o projecto de lei n.º 331/X «à semelhança da anterior legislativa quando o mesmo já

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