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2 | II Série A - Número: 038 | 11 de Janeiro de 2008

PROJECTO DE LEI N.º 433/X(3.ª) ALTERAÇÃO À LEI DE BASES DA SEGURANÇA SOCIAL

Exposição de motivos

A questão demográfica não é, tradicionalmente, um problema político central, mas, na verdade, a demografia condiciona parte relevantíssima das políticas públicas. A baixa natalidade tem um impacto crescente no envelhecimento da população com as consequências sabidas ao nível da manutenção do estado social como ele é conhecido, tem implicações relevantes no domínio da educação, no ordenamento do território, no desenvolvimento regional e das cidades, no emprego e nas exigências de produtividade, nas infra-estruturas em geral (e podemos pensar no domínio da educação, dos transportes ou na saúde).
A questão da demografia e, em particular, da quebra da natalidade, é hoje encarada como um problema político sério a dever ser assumido pelas políticas públicas.
Segundo dados oficiais, em 2006, nasceram em Portugal apenas 105 351 bebés, menos 4106 que em 2005. Trata-se do número mais baixo desde 1935, ano a partir do qual há estatísticas oficiais sobre esta matéria. O índice de fecundidade baixou de 1.4 para 1.36 filhos por mulher, situando-se abaixo dos 2.1 necessários para a reposição das gerações.
O fenómeno de queda da natalidade não é nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos países mais desenvolvidos.
É urgente apresentar propostas que permitam criar um ambiente político e social favorável à natalidade e à família.
É sobretudo no que toca aos equipamentos do ensino pré-escolar que se denota um claro e forte entrave ao alargamento do núcleo familiar. De facto, Portugal está dotado de uma rede claramente insuficiente para as necessidades e claramente incapaz de servir, mais que não seja, os que menos têm e mais precisam.
A rede que temos assenta essencialmente nas IPSS com a valência de jardim -de-infância e no lançamento de programas de apoio à construção de equipamentos sociais com a tal valência, com a posterior assinatura de acordos de cooperação.
O sector social não lucrativo, onde estão incluídas as IPSS, representava, em finais de 2005, cerca de 73% da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais, sendo cerca de 37,5% destes equipamentos dirigidas à infância e juventude. A taxa de utilização tem sido sempre superior a 90%, o que denota uma grande procura.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP entende que o Estado deve incentivar fortemente as empresas a não só contribuírem, através de donativos, para estes equipamentos, mas, sobretudo, a concertarem-se, com o empenho activo das autarquias, no sentido de os criarem.
Soluções deste tipo, junto ao local de trabalho da mãe ou do pai, poderão constituir uma motivação adicional para o trabalho além de promover o acréscimo de tempo diário de contacto entre os trabalhadores e os seus filhos.
Como sabemos, o nosso tecido empresarial é constituído por milhares de pequenas e médias empresas que só por si não têm capacidade de empreender este tipo de equipamentos sociais.
Ora, no desenvolvimento destas políticas sociais, o Estado (central e autárquico) pode e deve incentivar o agrupamento de empresas para criação de equipamentos, doando o terreno ou isentando de todo e qualquer imposto a aquisição do terreno destinado à construção da creche ou jardim-de-infância e concedendo o benefício fiscal em sede de IRC em função da participação de cada empresa.
Neste sentido, as empresas devem ser estimuladas para que, em grupo e em parceria, constituam IPSS da qual seriam as únicas associadas, garantindo um benefício fiscal em sede de IRC pelas quotas pagas. Desta forma desenvolveriam um projecto de respostas sociais que, em comunidade de esforços, beneficiariam todos os trabalhadores das empresas envolvidas.
Ao constituírem-se em IPSS, teriam os incentivos do Estado (Acordos de Cooperação, PIDDAC, PARES, etc.), sem necessidade de realização de despesa. Ao mesmo tempo, as empresas criariam condições para que os trabalhadores se sentissem mais confortáveis e motivados na prestação de trabalho: não só o período em que os filhos estão privados da companhia dos pais ficaria encurtado, como estes estariam muito perto para acorrer a qualquer situação de urgência.

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