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2 | II Série A - Número: 040 | 14 de Janeiro de 2008

MOÇÃO DE CENSURA N.º 1/X(3.ª) AO XVII GOVERNO CONSTITUCIONAL POR NÃO REALIZAR UM REFERENDO SOBRE A RATIFICAÇÃO DO TRATADO EUROPEU

Considerando que o Parlamento realizou uma Revisão Constitucional extraordinária para tornar possível um referendo sobre a ratificação ou não do Tratado que «vise a construção e o aprofundamento da União Europeia» (Artigo 295.º da Constituição), Considerando que o Programa Eleitoral do Partido Socialista, que veio a ganhar as eleições de 2005 e a formar Governo, comprometia os Deputados do partido com a proposta de realização de um referendo sobre o Tratado Europeu que estava em preparação, Considerando ainda que o Programa do XVII Governo Constitucional repetiu o compromisso do PS com a realização de um referendo sobre o Tratado, declarando que:

«No curto prazo, a prioridade do novo Governo será a de assegurar a ratificação do Tratado acima referido.
O Governo entende que é necessário reforçar a legitimação democrática do processo de construção europeia, pelo que defende que a aprovação e ratificação do Tratado deva ser precedida de referendo popular, amplamente informado e participado, na sequência de uma revisão constitucional que permita formular aos portugueses uma questão clara, precisa e inequívoca.»

Considerando que o Primeiro-Ministro reafirmou este compromisso político no discurso de tomada de posse do Governo, Considerando ainda que o Tratado assinado em Lisboa em Dezembro de 2007 mantém a orientação e as principais opções do anterior Tratado Constitucional, Considerando finalmente que, contrariando o seu compromisso eleitoral, o Primeiro-Ministro decidiu recusar a realização do referendo sobre o Tratado Europeu,

A Assembleia da República delibera, nos termos do artigo 194.º da Constituição da República Portuguesa, censurar o XVII Governo Constitucional.

Assembleia da República, 9 de Janeiro de 2008.
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda: Francisco Louçã — Luís Fazenda — Ana Drago — Helena Pinto — Mariana Aiveca — José Soeiro — Fernando Rosas — João Semedo.

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PROJECTO DE LEI N.º 20/X(1.ª) (SUSPENSÃO PROVISÓRIA COM CARÁCTER OBRIGATÓRIO DO PROCESSO PENAL EM CERTOS CASOS DE INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DE GRAVIDEZ)

Comunicação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias dando conta da retirada desta iniciativa legislativa

Encontrando-se pendente, nesta Comissão, o projecto de lei n.º 20/X(1.ª) (PS), sobre a «Suspensão provisória com carácter obrigatório do processo penal em certos casos de interrupção voluntária de gravidez», solicitou-se às autoras da iniciativa informação sobre a pretensão de manutenção de iniciativa, em face da entrada em vigor da Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril, «Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez».
Atento o teor do requerimento apresentado pelas autoras (em anexo), solicita-se a V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, se digne considerar o projecto de lei n.º 20/X(1.ª) (PS) retirado por inutilidade superveniente da sua apreciação.

Assembleia da República, 20 de Dezembro de 2007.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

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