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31 | II Série A - Número: 049 | 31 de Janeiro de 2008


dias 10 e 11 do próximo mês de Fevereiro, a fim de ser conferido a S. Ex.ª o Presidente da República o grau de doutor honoris causa pela Universidade de León, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido.

Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 2008.
O Presidente da Comissão, Henrique Rocha de Freitas.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 256/X (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A COMPARTICIPAÇÃO PELO ESCALÃO A DOS FÁRMACOS IMPRESCINDÍVEIS NO TRATAMENTO DA ARTRITE REUMATÓIDE

I

A artrite reumatóide consiste numa inflamação da sinovial das articulações, causando dor, rigidez e perda funcional.
É uma doença crónica, progressiva e incapacitante, que pode conduzir à destruição da articulação e à deformação articular.
É causa de significativa incapacidade física e determina radicais alterações da qualidade de vida dos pacientes.
Existem em Portugal mais de 40 000 pessoas com artrite reumatóide, de todas as idades, sendo, contudo, mais frequente que a doença atinja os indivíduos entre os 30 e os 40 anos e, sobretudo, as mulheres.
A artrite reumatóide é responsável por elevadas taxas de morbilidade e de mortalidade, dado que não se limita a degradar a qualidade de vida do paciente, mas também encurta substancialmente a esperança de vida do mesmo.
O impacto económico da artrite reumatóide sobre os seus pacientes é elevado, na medida em que determina frequentemente a incapacidade para o trabalho, e, não raro, a necessidade de reforma antecipada.

II

O tratamento da artrite reumatóide é multidisciplinar, recorrendo às terapêuticas farmacológica, cirúrgica e física.
O tratamento farmacoterapêutico compreende os medicamentos sintomáticos (analgésicos e antiinflamatórios), os fármacos modificadores da doença, com vários níveis de comparticipação (metotrexato, antipalúdicos, sulfassalazina, ciclosporina, corticosteróides, leflunomida, azatioprina, sais de ouro e D penicilamina) e os medicamentos modificadores da resposta biológica (adalimumab, anakinra, etanercept, infliximab e rituximab), que são formas refractárias aos fármacos modificadores da doença.

III

O custo médio de tratamento anual por doente com medicamentos biológicos varia entre € 11 000,00 e € 15 000,00. Contudo, apenas o medicamento Enbrel (etanercept) é dispensado gratuitamente nos serviços farmacêuticos dos hospitais do SNS, quando prescritos em consultas especializadas no diagnóstico e tratamento da artrite reumatóide.
É no sentido de equiparar o que se passa no regime de comparticipações com outras doenças reumáticas, como o lúpus erimatoso sistémico, ou de outras doenças crónicas, como a doença de Chron, que o CDS-PP apresenta este projecto de resolução.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:

Adopte as necessárias medidas para assegurar aos doentes de artrite reumatóide o direito de auferirem comparticipação pelo escalão A nos fármacos modificadores da actividade da doença, designadamente imunosupressores, imunomoduladores e corticosteróides.

Palácio de São Bento, 23 de Janeiro de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Nuno Magalhães — Paulo Portas — João Rebelo — Abel Baptista — Pedro Mota Soares — José Paulo Carvalho.

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