O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 | II Série A - Número: 049 | 31 de Janeiro de 2008


Pelo exposto, requer a S. Ex.ª. o Sr. Presidente da Assembleia da República se digne autorizar a rectificação do projecto de lei mencionado, através do aditamento de um artigo, com a seguinte redacção:

«Artigo único

São aditados os artigos 35.º-A e 35.º-B ao Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho, com a seguinte redacção:

(…)»

Assembleia da República, 21 de Janeiro de 2008.
O Deputado do CDS-PP, Diogo Feio.

———

PROJECTO DE LEI N.º 436/X (3.ª) (ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 154/88, DE 29 DE ABRIL)

Rectificação apresentada pelo CDS-PP

O Grupo Parlamentar do CDS-PP deu recentemente entrada ao projecto de lei n.º 436/X (3.ª) — Alteração ao Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril —, do qual é primeiro subscritor o signatário do presente requerimento.
Compulsado o Diário da Assembleia da República no qual a iniciativa foi publicada, constatou-se que a mesma enferma de um lapso, na medida em que se limita a consagrar alterações ao diploma legal referido no título, sem previamente indicar, em artigo próprio, as disposições sobre as quais tais alterações vão incidir.
Pelo exposto, requer a S. Ex.ª. o Sr. Presidente da Assembleia da República se digne autorizar a rectificação do projecto de lei mencionado, através do aditamento de um artigo, com a seguinte redacção:

«Artigo único

Os artigos 9.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 154/88, de 28 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 77/2005, de 9 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

(…)»

Assembleia da República, 21 de Janeiro de 2008.
O Deputado do CDS-PP, Diogo Feio.

———

PROJECTO DE LEI N.º 437/X (3.ª) (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO E AO SEU REGULAMENTO)

Rectificação apresentada pelo CDS-PP

O Grupo Parlamentar do CDS-PP deu recentemente entrada ao projecto de lei n.º 437/X (3.ª) — Alteração ao Código do Trabalho e ao seu regulamento —, do qual é primeiro subscritor o signatário do presente requerimento.
Compulsado o Diário da Assembleia da República no qual a iniciativa foi publicada, constatou-se que a mesma enferma de um lapso, na medida em que se limita a consagrar alterações aos diplomas legais referidos no título, sem previamente indicar, em artigos próprios, as disposições sobre as quais tais alterações vão incidir.
Pelo exposto, requer a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República se digne autorizar a rectificação do projecto de lei mencionado, através do aditamento de um artigo, com a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Os artigos 36.º e 40.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 29/2003, de 27 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

(…)

Artigo 2.º

É aditado um artigo 51.º-A ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 29/2003, de 27 de Agosto, com a seguinte redacção:

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 049 | 31 de Janeiro de 2008 PROJECTO DE LEI N.º 399/X (2.ª) [ALTER
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 049 | 31 de Janeiro de 2008 No que, em especial, tange à compo
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 049 | 31 de Janeiro de 2008 As soluções casuísticas são, aliás, qu
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 049 | 31 de Janeiro de 2008 Económico e Social da União dos Si
Pág.Página 5