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22 | II Série A - Número: 051 | 2 de Fevereiro de 2008

Artigo 5.º Alteração de residência

Os beneficiários ao mudarem de residência por fixação noutra localidade do território nacional ou no estrangeiro estão obrigados a participar tal alteração no prazo de 30 dias anteriores à efectivação da mesma, juntos dos serviços do sistema de protecção pelo qual se encontram abrangidos.

Artigo 6.o Cabimento orçamental

O complemento de pensão terá cabimento orçamental no ano de 2009.

Artigo 7.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2009, a 1 de Janeiro de 2009.

Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Madeira em 9 de Janeiro de 2008.

Funchal, 22 de Janeiro de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, Josç Miguel Jardim d’Olival de Mendonça.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 241/X(3.ª) PROPOSTA DE REFERENDO AO TRAT ADO DE LISBOA QUE ALTERA O TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA E O TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA, ASSINADO EM LISBOA A 13 DE DEZEMBRO DE 2007

Desde que em 1989 a Constituição da República Portuguesa passou a admitir a existência de referendos nacionais, o PCP tem vindo a defender que a ratificação por Portugal de quaisquer tratados constitutivos ou modificativos do processo de integração europeia devem ser submetidos a referendo.
A primeira oportunidade de realizar um referendo sobre o processo de integração europeia ocorreu em 1992, a propósito do Tratado de Maastricht. A Constituição não permitia ainda a realização de referendos sobre Tratados Internacionais, mas a partir do momento em que se abriu um processo extraordinário de revisão constitucional precisamente para arredar os obstáculos constitucionais que existiam à ratificação do Tratado de Maastricht, colocou-se a questão de aprovar uma disposição constitucional que permitisse referendar a própria ratificação. Foi isso precisamente que o PCP propôs na revisão constitucional de 1992 e que o PS e o PSD recusaram.
Na revisão constitucional de 1997 a questão voltou a ser suscitada tendo no horizonte o Tratado de Amesterdão. A consagração de uma norma constitucional que permitisse a realização de um referendo sobre matéria relacionada com a União Europeia foi expressamente consagrada no publicitado acordo de revisão constitucional celebrado entre o PS e o PSD. Porém, a pergunta que ambos os partidos acordaram foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, por lhe faltarem os requisitos de objectividade, clareza e precisão. Decisão justa, mas que correspondeu aos desejos profundos dos proponentes que, ao formularem tal pergunta, já adivinhavam que o referendo iria ficar pelo caminho.
Em 2001 e em 2004, nas revisões constitucionais que nesses anos tiveram lugar, as propostas do PCP de viabilizar referendos com o objectivo de referendar o Tratado de Nice em 2001, e o chamado Tratado Constitucional Europeu em 2004, foram mais uma vez recusadas pelo PS e pelo PSD.

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