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6 | II Série A - Número: 051 | 2 de Fevereiro de 2008

projecto de lei em apreço e que se prendem com a criação de condições de segurança de todos os intervenientes no âmbito do espaço escolar.
De referir igualmente que não é esta a primeira vez que o Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP) apresenta iniciativas com este mesmo âmbito e objectivo. Já na VIII legislatura este Grupo Parlamentar apresentou o projecto de lei n.º 111/VIII(1.ª), embora este viesse apenas alterar o Código Penal e o Decreto-lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro. Mais recentemente, na corrente legislatura (1.ª sessão legislativa) foi a discussão uma iniciativa com o mesmo escopo, desta feita visando alterar o Código Penal, o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, e a Lei n.º 22/97, de 27 de Junho [projecto de lei n.º 190/X(1.ª)] tendo sido rejeitado (tal como o seu predecessor).
Uma última nota para fazer uma remissão para a nota técnica, em anexo, no que se refere à implicação a nível de custos que a aprovação do presente projecto representa.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP) vem, com a apresentação do projecto de lei n.º 423/X em apreço, retomar uma discussão que já não é nova nesta sede. Tanto na legislatura em curso como na VIII Legislatura, este grupo parlamentar apresentou já iniciativas com este mesmo intuito: alterar o Código Penal e outras leis conexas no sentido de agravar as penas por crimes cometidos em ambiente escolar.
Uma primeira palavra para contextualizar a pretensão do CDS-PP não pode deixar de fazer menção à ideia de espaço escolar e da sua vivência. Isto é, a escola e sua envolvente não pode ser considerada como um micro-espaço, desligado da sociedade e sem conexão à comunidade. Concretizando, quero enfatizar que o espírito proposto nesta iniciativa não me parece o adequado pois é dirigido especificamente a um espaço e a um grupo de pessoas em particular, alheando-se daquelas que são as verdadeiras causas e raízes do problema da violência no ambiente escolar.
Ora, o espaço-escola não é mais que um reflexo da sociedade pelo que não se pode discutir o problema da violência escolar dissociando-o daquelas que são as suas causas, daquilo que provoca tal fenómeno. Os fenómenos de violência, marginalidade e outros que assistimos em algumas escolas não são gerados na e pela escola, são sim, meras reproduções dentro da escola daquilo que é a vida em comunidade.
Consequentemente, a aceitação de uma moldura penal específica a aplicar no tal espaço escolar não vai ao cerne da causa, apenas mitiga as suas consequências.
A recente revisão do Código Penal levada a cabo pela Assembleia da República, também não acolheu a solução aqui defendida pelo CDS-PP, possivelmente por não lhe vislumbrar a tal virtude de contribuir para uma efectiva solução do problema.
Cumpre referir ainda que foram recentemente implementadas medidas estruturais que visam o estudo e acompanhamento do fenómeno da violência escolar, bem como, desenvolver esforços e meios para uma consolidada actuação no sentido de resolver o problema naquela que é a sua essência. Refiro-me ao Programa Escola Segura, ao Observatório da Segurança Escolar, bem como à ainda mais recente Equipa de Missão para a Segurança Escolar.
Não querendo escamotear aquele que é um problema da sociedade contemporânea, creio ser de absoluta necessidade aguardar pela consolidação destas medidas e programas, fazer uma avaliação séria do seu desempenho e sucesso, antes de ser dado qualquer outro passo nesta matéria.
Não obstante, posso desde já adiantar que, de acordo com os números divulgados pelo Observatório da Segurança Escolar, nove em cada dez escolas do País não reportaram casos de violência durante o ano lectivo 2006/20073 e das ocorrências registadas, a maioria concentrou-se na grande Lisboa e Porto, o que reforça a «tese de espelho sociedade/escola», porque são também nestas áreas que se reportam os maiores números de casos de violência em absoluto.
Em comparação com os dados do ano lectivo de 2005/2006, o Observatório aponta para uma redução de 35,9% no número de ocorrências o que faz acreditar que as medidas em curso começam a surtir efeito.
3 De 12 593 escolas, 93,4% (11 762) não relataram qualquer incidente em 2006/2007.

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