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61 | II Série A - Número: 052 | 7 de Fevereiro de 2008

2 — O projecto de resolução n.º 241/X (3.ª), do PCP, tem como objectivo propor a realização de referendo ao Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, com a seguinte pergunta:

«Aprova o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia?»

3 — Apresenta o Grupo Parlamentar do PCP como justificação para a sua realização, nomeadamente, o compromisso do Programa do XVII Governo Constitucional para a realização de um referendo em Portugal sobre o Tratado Constitucional Europeu e a revisão constitucional de 2005, que passou a permitir o referendo aos tratados europeus.
4 — O projecto de resolução n.º 246/X (BE) que propõe a realização de um Referendo nacional sobre o Tratado de Lisboa, com a seguinte pergunta:

«Aprova o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia?

5 — O compromisso eleitoral do PS com a realização de um referendo sobre o Tratado Europeu, o compromisso político assumido pelo Primeiro-Ministro no discurso de tomada de posse, bem como o compromisso de todos os partidos políticos com assento parlamentar com a proposta de realização do referendo ao Tratado Europeu, conferem os motivos para a apresentação do projecto pelo Grupo Parlamentar do BE.
6 — O projecto de resolução n.º 248/X (3.ª), do CDS-PP, tem com objectivo a realização de referendo ao Tratado de Lisboa, com a seguinte pergunta:

«Concorda com a aprovação do Tratado de Lisboa?»

7 — A posição do Partido Popular é suportada pelas seguintes afirmações: as modificações que o Tratado de Lisboa introduz em relação aos tratados anteriores; o compromisso que consta no Programa do XVII Governo Constitucional para a realização de referendo em Portugal sobre o Tratado Constitucional; o compromisso de vários partidos políticos, designadamente nos seus programas eleitorais; a revisão constitucional de 2005.
8 — O projecto de resolução n.º 250/X (3.ª), de Os Verdes, propõe a realização de referendo sobre o Tratado Lisboa (que altera os Tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia), com a pergunta:

«Concorda com o conteúdo do Tratado de Lisboa (que altera os Tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia?»

9 — Este projecto de resolução deve-se ao facto dos portugueses nunca se terem pronunciado sobre os sucessivos tratados da União Europeia, aos compromissos de todos os partidos políticos com assento parlamentar na última campanha eleitoral, pela defesa da realização de um referendo ao próximo Tratado da União Europeia, ao Programa do Executivo na defesa da ratificação do Tratado precedida de referendo.

Parte IV — Anexos

Atendendo que os projectos de resolução não são considerados verdadeiras iniciativas legislativas, não é elaborada a correspondente nota técnica.

Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 2008.
A Deputada Relatora, Teresa Diniz — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e Os Verdes.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 260/X (3.ª) ACOMPANHAMENTO DA SITUAÇÃO DE POBREZA EM PORTUGAL

Considerando que a pobreza é uma dura realidade para uma parte considerável da população portuguesa, tendo em conta os níveis de rendimento, progresso material, tecnológico e organizacional já alcançados no nosso país;

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