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2 | II Série A - Número: 054 | 9 de Fevereiro de 2008

RESOLUÇÃO DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ESPANHA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à visita de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Espanha, nos dias 10 e 11 do mês de Fevereiro.

Aprovada em 1 de Fevereiro de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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PROJECTO DE LEI N.º 437/X(3.ª) (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO E AO SEU REGULAMENTO)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Trabalho e Emprego da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 7.ª Comissão Especializada Permanente de Administração Pública, Trabalho e Emprego reuniu no dia 1 de Fevereiro de 2008, pelas 11 horas, para emitir parecer relativo ao projecto de lei n.º 437/X, intitulado «Alteração ao Código do Trabalho e ao seu Regulamento».
Após análise do diploma, a Comissão deliberou emitir o seguinte parecer:

Sem pôr em causa o mérito da iniciativa, avizinha-se um processo de revisão do Código do Trabalho que, na prática, já se iniciou com a divulgação do Livro Branco das Relações Laborais.
Neste momento, aguarda-se a apresentação do projecto legislativo que dará expressão à revisão do Código.
A Comissão entende que as alterações ao Código de Trabalho e respectivo regulamento devem, no contexto actual, ser apreciados de modo global e consistente e não através de medidas pontuais.

Funchal, 1 de Fevereiro de 2008.
P’lo Deputado Relator, Tranquada Gomes.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PROJECTO DE LEI N.º 456/X(3.ª) ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 187/2007, DE 10 DE MAIO, QUE, NO DESENVOLVIMENTO DA LEI N.º 4/2007, DE 16 DE JANEIRO, APROVA O REGIME DE PROTECÇÃO NAS EVENTUALIDADES INVALIDEZ E VELHICE DOS BENEFICIÁRIOS DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL

A publicação da Lei de Bases da Segurança Social do Governo PS/Sócrates, conjuntamente com os diplomas que, no seu seguimento, vieram concretizar a chamada «reforma da Segurança Social», começou já a ter os seus efeitos negativos na redução de direitos dos trabalhadores, quer na sua passagem à condição de reformados quer no que diz respeito à actualização das pensões dos actuais pensionistas e reformados.
Não é por acaso que o sector privado, nomeadamente a banca, se apressou a lançar campanhas agressivas e enganosas dirigidas aos portugueses no sentido de «começarem já a preparar a sua reforma», perguntando mesmo aos contribuintes se «estão preparados para viver com muito menos do que aquilo que tem hoje».

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