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14 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008

Artigo 36.º Assembleia de turma dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário

1 — A assembleia de turma é composta por todos os alunos de cada turma dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, com a participação do respectivo director de turma.
2 — A assembleia de turma elege o respectivo delegado.
3 — A assembleia de turma reúne ordinariamente uma vez em cada período lectivo e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo delegado de turma para debater quaisquer assuntos respeitantes ao funcionamento geral da escola ou à situação específica da turma.
4 — No horário de cada turma deve existir um tempo reservado às reuniões ordinárias da assembleia de turma.

Artigo 37.º Assembleia de delegados de turma

1 — A assembleia de delegados de turma é composta por todos os delegados de turma.
2 — Participam na assembleia de delegados de turma sem direito a voto:

a) Os coordenadores de ano dos directores de turma; b) O membro do conselho de gestão responsável pelo pelouro dos alunos; c) Dois representantes da direcção da associação de estudantes indicados por esta.

3 — Compete à assembleia de delegados de turma:

a) Analisar e debater situações relacionadas com o funcionamento geral da escola, nomeadamente serviços de apoio, segurança dos alunos, acção social escolar e problemas de natureza pedagógica ou disciplinar, apresentando propostas de resolução dos problemas identificados; b) Propor a realização de actividades desportivas, culturais ou recreativas; c) Dar opinião sobre o plano de actividades da escola, nomeadamente no que se refere a actividades de complemento curricular; d) Propor acções que visem o embelezamento, organização e conservação dos espaços de convívio e de lazer.

4 — Compete ao delegado de turma:

a) Transmitir aos órgãos de direcção e gestão da escola e à assembleia de delegados sugestões e propostas da respectiva turma; b) Transmitir à turma as propostas aprovadas na assembleia de delegados e informá-la das orientações dos órgãos de direcção e gestão da escola; c) Dinamizar a turma para a realização das acções previstas nas alíneas b), c) e d) do número anterior.

5 — A assembleia de delegados de turma é convocada pelo conselho de gestão, ou por um décimo dos delegados de turma, e reúne ordinariamente uma vez por período lectivo e extraordinariamente sempre que convocada por solicitação do conselho pedagógico, de um terço dos delegados de turma ou por iniciativa própria do conselho de gestão.

Artigo 38.º Associações de estudantes

1 — As associações de estudantes devem ser regularmente informadas acerca da actividade dos órgãos de direcção e gestão da escola e incentivadas a intervir nas actividades de ligação da escola ao meio.

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