O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008

Artigo 53.º Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril.

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 2008.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — João Oliveira — António Filipe — Francisco Lopes — Jorge Machado — Bruno Dias — Agostinho Lopes — Bernardino Soares.

Anexo Tabela a que se refere o artigo 46.º

Aplicável aos docentes da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário

Cargo exercido Redução lectiva Acréscimo de remuneração Presidente de conselho de gestão Não lecciona ou lecciona uma turma (a) 25% Vice-presidentes de conselho de gestão Lecciona uma turma (a) 20% Coordenador de departamento, de disciplina ou de área disciplinar Seis horas de redução — Coordenador de conselho de docentes Seis horas de redução (b) — Coordenador por ciclo de escolaridade dos directores de turma Quatro horas de redução (c) — Director de turma Três horas de redução — Elementos referidos no n.º 1 do artigo 25.º que não sejam membros do Conselho Pedagógico Duas horas de redução — Presidente do conselho de direcção Duas horas de redução (c) —

(a) Percentagem sobre o valor do 3.º escalão de professor titular da escala indiciária constante da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro.
(b) A redução lectiva é de cinco horas para os coordenadores que tiverem a seu cargo a coordenação de mais de 20 directores de turma.
(c) Na impossibilidade de ser concretizada a redução de horário lectivo, as horas de redução são remuneradas como horas extraordinárias.

———

Páginas Relacionadas
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008 Capítulo III Parecer O project
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008 Grupo Parlamentar do PCP decidiu
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008 d) Conselho Administrativo. 2
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008 Artigo 6.º Funcionamento 1
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008 k) Velar pela manutenção da discipli
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008 a) Presidir às reuniões do conse
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008 Artigo 19.º Responsabilidade
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008 c) Os coordenadores dos directo
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008 Artigo 28.º Conselho Administrativo
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008 2 — Cada conselho elege de entr
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008 Artigo 36.º Assembleia de turma dos
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008 2 — As associações de estudante
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008 2 — Os membros dos órgãos previstos
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008 k) Acção social escolar; l) Saú
Pág.Página 17