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32 | II Série A - Número: 059 | 21 de Fevereiro de 2008

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 272/X (3.ª) REAVALIAÇÃO DO PROCESSO DE REESTRUTURAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Em três anos a tão propalada reforma dos serviços de saúde em Portugal resumiu-se, na prática, ao imprudente encerramento de dezenas de serviços de urgência, de maternidades e de serviços de atendimento permanente dos centros de saúde, sem que os novos meios alternativos estivessem testados e efectivamente implantados no terreno.
O denominador comum desta política de tábua rasa é o de que os encerramentos se localizam, na sua esmagadora maioria, nas zonas economicamente mais desfavorecidas do País, incidem sobre as populações mais envelhecidas e atingem as regiões demograficamente mais dispersas e, por isso, com menos acesso a cuidados de saúde.
O maior pecado desta política de encerramentos, promovida pelo governo do Partido Socialista, é a evidente inexistência ou clara insuficiência de alternativas credíveis que pudessem obviar aos prejuízos que as populações sempre sofreriam com o encerramento dos serviços de saúde que, até há pouco tempo, as serviam.
Este entendimento é mesmo partilhado pela própria Comissão Técnica de Reestruturação dos Serviços de Urgência, cujos membros têm colocado, principalmente desde o final de 2007, crescentes reservas à política governamental, a qual acusam de não ter feito preceder os encerramentos da criação de alternativas adequadas, além de não ter efectuado os exigíveis investimentos financeiros nas próprias urgências hospitalares.
A recente remodelação governamental exige que a reforma, precipitada e desumanamente efectuada pelo anterior Ministro da Saúde, seja agora sustida, reavaliada e mesmo corrigida nos erros grosseiros que contém.
As declarações do Primeiro-Ministro, garantindo que «não encerraremos mais urgências antes de existirem alternativas», bem como as da actual Ministra da Saúde, que considerava, ainda no passado mês de Janeiro, que «o encerramento das urgências sem estarem implementadas no terreno alternativas válidas era um erro» e que «é importante um ponto de ordem nesta confusão toda», permitem concluir que o Governo reconhece não ter executado uma política de saúde correcta até ao presente.
De entre tantos exemplos possíveis, como o da Anadia ou de Alijó, o caso do distrito da Guarda é também paradigmático acerca do modo de como a reforma dos serviços públicos de saúde não deve e não pode ser efectuada.
Na verdade, não podem, em caso algum, ser encerrados serviços de saúde nesse distrito do interior sem terem previamente sido criadas as necessárias unidades de saúde familiar e sem que antes esteja em funcionamento o novo hospital da Guarda, cuja construção, aliás, tem sido sucessivamente prometida e repetidamente adiada, sem pingo de vergonha, pelo actual executivo socialista.
Assim, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo, que:

1 — Suspenda, com efeitos imediatos, a imprudente política de encerramentos de serviços de urgência hospitalares e de Serviços de Atendimento Permanente dos centros de saúde; 2 — Reavalie a política de reestruturação das urgências hospitalares, bem como a reforma dos cuidados de saúde primários, em especial na parte que respeita aos cuidados não programados, nomeadamente no que concerne a um necessário planeamento e a uma calendarização da efectiva colocação prévia, no terreno, dos novos meios e dos novos estabelecimentos já programados; 3 — Promova a imediata reabertura dos serviços de urgência hospitalares e dos Serviços de Atendimento Permanente dos centros de saúde cujo encerramento não tenha sido precedido da colocação, em efectividade, das devidas alternativas, designadamente em termos de meios de transporte e de equipamentos e recursos humanos e técnicos; 4 — Aprove um programa nacional de reestruturação dos serviços prestadores de cuidados de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde que contemple os cuidados hospitalares e os cuidados primários e que defina, igualmente, uma rede nacional de transporte de doentes e sinistrados.

Palácio de São Bento, 15 de Fevereiro de 2008.
Os Deputados do PSD: Ana Manso — Helena Lopes da Costa.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 273/X (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO UM PROGRAMA DE APOIO ÀS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

As micro, pequenas e médias empresas portuguesas representam 99,6% do tecido empresarial português, mais de dois milhões de postos de trabalho, cerca de 75% do emprego, e um volume de negócios superior a 163 mil milhões de euros, mais de 56,8% do total nacional.